Publicações do processo

0010477-85.2026.5.03.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010477-85.2026.5.03.0059 AUTOR: WEBERSON LORENZ FONSECA RÉU: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ead51f proferido nos autos. Vistos. Considerando-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; Considerando-se que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional; Considerando-se que o crédito trabalhista representa crédito alimentar de natureza privilegiada definida pelos arts. 83, da Lei 11.101/05, e 186, da lei 5.172/66; Considerando-se que a execução judicial de ofício de parcela acessória e subsidiária supõe quitação prévia do crédito principal trabalhista, seja por este ser representativo do próprio fato gerador das contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do CPC/2015, ou seja, com a necessária conservação e preservação do título de preferência de cada credor; Considerando-se que o art. 1º do CPC prevê que o processo será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, o que implica em necessária leitura do art. 878, da CLT, em conformidade com o art. 114, VIII, da CF/88; Determina-se o registro no sistema informatizado do trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação. Visando dar efetividade a pagamentos e entrega de numerário, intimem-se os advogados das partes a que, no prazo de 48 horas, indiquem conta bancária para transferência dos valores, pena de expedição de alvará. Intimem-se os ilustres Procuradores de que em face das recorrentes intimações nesse sentido, será criado um banco de dados (procedimento interno específico desta Secretaria) com as contas informadas, razão pela qual concito a manifestarem nestes autos se os dados poderão ser utilizados para futuras transferências em outros processos. Intime-se a reclamada a proceder à anotação/retificação na CTPS digital do autor, nos termos da Portaria Consolidada MTE n. 1, de 17 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, bem como comunicar a dispensa aos órgãos competentes, demonstrando que houve a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual, conforme coisa julgada, sob as penas nela cominadas. Deverá ainda apresentar os cálculos de liquidação, com MEMÓRIA e RESUMO, na forma do Provimento Geral Consolidado do TRT/3a. Região (arts. 106 e ss), sob pena de não ser recebido pelo Juízo. Prazo: 8 dias, preclusivo. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no Pje-Calc, bem como anexados ao PJe com o arquivo de extensão ".pjc", de modo que fiquem disponíveis no menu "Cálculos do Processo", possibilitando a importação dos dados, o que permite sua rápida conferência, atualização e ajustes, tanto pelas partes quanto pelo SCJ, o que não ocorre com a juntada somente em PDF. Intime-se ainda a, no prazo de 05 dias subsequente ao de apresentação da conta, promover o pagamento de todos os valores reconhecidos em seus cálculos, sendo o crédito do(a) reclamante e do perito (se houver), via depósito judicial e as contribuições previdenciárias por meio da guia DARF gerada pela DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social, seguindo orientações que constam do manual do eSocial, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147 de 30/06/2023. Deverá ainda o(a) reclamado(a) comprovar o recolhimento da guia GRU referente às custas processuais, caso ainda não recolhidas. Advirta-se o(a) reclamado(a) de que seus cálculos representam reconhecimento de dívida e que a não quitação no prazo supramencionado de 05 dias ensejará imediata penhora em espécie, a qual desde já fica autorizada. A Secretaria liberará ao(à) reclamante seu crédito, por meio de guia/alvará, para o recebimento dos valores reconhecidos pela reclamada, podendo se valer, inclusive, do depósito recursal, se houver (art. 899, § 1º, da CLT e art. 108, I, do Provimento Geral Consolidado do TRT/3a. Região). Feito o depósito judicial pelo(a) reclamado(a), expeça-se OFICIO para pagamento dos valores incontroversos. Após a expedição do Ofício, o reclamante deverá ser intimado a, querendo, oferecer impugnação fundamentada quanto aos cálculos da reclamada, com indicação específica dos pontos de discordância e respectivos valores, bem como apresentar aqueles que entender corretos, com MEMÓRIA, RESUMO e ABATIMENTO de todas as importâncias pagas, na forma do Provimento Geral Consolidado do TRT/3a. Região (arts.106 e ss.), sob pena de não ser recebido pelo Juízo. Prazo: 8 dias, preclusivo, contados a partir da intimação, valendo seu silêncio como concordância com os cálculos da parte contrária. O reclamante deverá aguardar a intimação específica para apresentação dos cálculos acima referida. Intimem-se as reclamadas via Domicilio Eletrônico e via postal. GOVERNADOR VALADARES/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA MENDONCA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WEBERSON LORENZ FONSECA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.