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0010477-60.2023.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ACum 0010477-60.2023.5.03.0069 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES TRANSP RODOVIARIOS O PRETO RÉU: VIACAO SAO SILVESTRE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8596f proferida nos autos. CERTIFICO que foram observadas as providências abaixo descritas para o encaminhamento destes autos ao arquivo: 1. Depósito judiciais ou recursais: inexistentes. 2. RENAJUD: não houve gravame. 3. CNIB (portal indisponibilidade): não houve lançamento de indisponibilidade. 4. Protesto: não houve protesto. 5. Foram excluídos os cadastros do BNDT, se houver. 6. Não há honorários periciais pendentes de pagamento. Dou fé. Walter Fernandes da Silva Junior, Diretor de secretaria. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Dê-se ciência às partes dos comprovantes de cumprimento dos alvarás de IDs 6955e60, 5920856 e ba4daee. À vista da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Os valores pagos foram registrados no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para ciência desta decisão, pelo prazo legal de 8 dias. Transcorrido o prazo acima, arquivem-se os autos definitivamente. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES TRANSP RODOVIARIOS O PRETO

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ACum 0010477-60.2023.5.03.0069 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES TRANSP RODOVIARIOS O PRETO RÉU: VIACAO SAO SILVESTRE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8596f proferida nos autos. CERTIFICO que foram observadas as providências abaixo descritas para o encaminhamento destes autos ao arquivo: 1. Depósito judiciais ou recursais: inexistentes. 2. RENAJUD: não houve gravame. 3. CNIB (portal indisponibilidade): não houve lançamento de indisponibilidade. 4. Protesto: não houve protesto. 5. Foram excluídos os cadastros do BNDT, se houver. 6. Não há honorários periciais pendentes de pagamento. Dou fé. Walter Fernandes da Silva Junior, Diretor de secretaria. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Dê-se ciência às partes dos comprovantes de cumprimento dos alvarás de IDs 6955e60, 5920856 e ba4daee. À vista da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Os valores pagos foram registrados no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para ciência desta decisão, pelo prazo legal de 8 dias. Transcorrido o prazo acima, arquivem-se os autos definitivamente. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução. OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO SILVESTRE LTDA - ME

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