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TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010476-51.2022.5.18.0018 AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS MESQUITA DA SILVA RÉU: RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0d4ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução opostos pela executada RM SCAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de suspensão da execução formulado pela executada RM SCAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e determino o regular prosseguimento da execução, mantendo-se a constrição sobre o numerário já bloqueado. Decorrido o prazo recursal, atualize-se o cálculo e, utilizando o saldo disponível nas contas judiciais 2555 042 21529498-9, 2555 042 21695415-0 e 4100104010513, libere-se à credora o seu crédito líquido, mediante recolhimento das contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, se devido. Comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução de fins meramente estatísticos, arquivando-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Esta sentença será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DOS SANTOS MESQUITA DA SILVA
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010476-51.2022.5.18.0018 AUTOR: ALESSANDRA DOS SANTOS MESQUITA DA SILVA RÉU: RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0d4ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução opostos pela executada RM SCAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de suspensão da execução formulado pela executada RM SCAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e determino o regular prosseguimento da execução, mantendo-se a constrição sobre o numerário já bloqueado. Decorrido o prazo recursal, atualize-se o cálculo e, utilizando o saldo disponível nas contas judiciais 2555 042 21529498-9, 2555 042 21695415-0 e 4100104010513, libere-se à credora o seu crédito líquido, mediante recolhimento das contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, se devido. Comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução de fins meramente estatísticos, arquivando-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Esta sentença será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA - ASSOCIACAO DE GESTAO, INOVACAO E RESULTADOS EM SAUDE
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