TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0010476-43.2024.8.16.0129 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): Ademir Boing dos Santos Recorrido(s)
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: ANTONIO ELIVIO MAJOLO KRISTOFFERSON BERTOLOTTI KRAUSE BANCO ITAUCARD S.A. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SÃO PAULO - DETRAN/SP Vistos. 1. Considerando a petição apresentada pela parte recorrente (mov. 13.1), na qual requer a dilação do prazo para apresentação dos documentos destinados à comprovação da hipossuficiência econômica, defiro o pedido de dilação do prazo por 05 (cinco) dias, para cumprimento da diligência. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos. Destaco, contudo, que o prazo é improrrogável. 3. Esclareço, desde já que, na eventualidade de haver requerimento de desistência do recurso, a decisão que o homologar isentará a parte recorrente do pagamento dos ônus de sucumbência. Intimem-se. Curitiba, 20 de outubro de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator
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e outra, mais antiga.