Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0010476-27.2015.5.15.0003 AUTOR: CARLOS ALBERTO SALES RÉU: COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19799a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, I - Verifica-se dos lançamentos deste PJe que não há pendência no cadastro do BNDT em nome das falidas. Ciência às interessadas (Id af17bc1). II - Defiro o(s) pedido(s) ID(s) 16fda1a e determino a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação nº. 0000807-21.2024.8.26.00538 (Processo principal nº. 0044276-11.2010.8.26.0053 - SERGIO DA SILVA TOLEDO, CPF/MF nº. 177.007.678-66), em trâmite perante a 10º Vara de Fazenda Pública, do Foro Central, Comarca de São Paulo, em valores suficientes à garantia deste Juízo, cujo débito alcança o valor total de R$ 110.557,53, atualizado até 03/09/2026, em benefício desta execução trabalhista (proc. nº. 0010476-27.2015.5.15.0003). III - Defiro, ainda, o segundo pedido e determino a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do Precatório nº. 0021816-15.2019.8.26.0053, (Processo principal nº 0021816-15.2019.8.26.0053 - SERGIO DA SILVA TOLEDO, CPF/MF nº. 177.007.678-66), em trâmite perante a 9º Vara de Fazenda Pública, do Foro Central, Comarca de São Paulo, devendo esta deliberação ser submetida à E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em valores suficientes à garantia deste Juízo, cujo débito alcança o valor total de R$ 110.557,53, atualizado até 03/09/2026, em benefício desta execução trabalhista (proc. nº. 0010476-27.2015.5.15.0003). IV - Indefiro o terceiro pedido posto que não se vislumbra, por ora, benefício econômico a ser auferido através da mencionada reconvenção, podendo o pedido ser objeto de nova deliberação, oportunamente. Atribuo o caráter de OFÍCIO/MANDADO à esta decisão, a qual deverá ser impressa e encaminhada pelo próprio interessado aos Meritíssimos Juízos destinatários. Aguarde-se por 30 dias a comprovação dos atos. V - Sem prejuízo, reitere-se o comando eletrônico de bloqueio de valores on line, pelo prazo máximo previsto pelo sistema. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular ALAD
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO SALES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0010476-27.2015.5.15.0003 AUTOR: CARLOS ALBERTO SALES RÉU: COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19799a0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, I - Verifica-se dos lançamentos deste PJe que não há pendência no cadastro do BNDT em nome das falidas. Ciência às interessadas (Id af17bc1). II - Defiro o(s) pedido(s) ID(s) 16fda1a e determino a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação nº. 0000807-21.2024.8.26.00538 (Processo principal nº. 0044276-11.2010.8.26.0053 - SERGIO DA SILVA TOLEDO, CPF/MF nº. 177.007.678-66), em trâmite perante a 10º Vara de Fazenda Pública, do Foro Central, Comarca de São Paulo, em valores suficientes à garantia deste Juízo, cujo débito alcança o valor total de R$ 110.557,53, atualizado até 03/09/2026, em benefício desta execução trabalhista (proc. nº. 0010476-27.2015.5.15.0003). III - Defiro, ainda, o segundo pedido e determino a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do Precatório nº. 0021816-15.2019.8.26.0053, (Processo principal nº 0021816-15.2019.8.26.0053 - SERGIO DA SILVA TOLEDO, CPF/MF nº. 177.007.678-66), em trâmite perante a 9º Vara de Fazenda Pública, do Foro Central, Comarca de São Paulo, devendo esta deliberação ser submetida à E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em valores suficientes à garantia deste Juízo, cujo débito alcança o valor total de R$ 110.557,53, atualizado até 03/09/2026, em benefício desta execução trabalhista (proc. nº. 0010476-27.2015.5.15.0003). IV - Indefiro o terceiro pedido posto que não se vislumbra, por ora, benefício econômico a ser auferido através da mencionada reconvenção, podendo o pedido ser objeto de nova deliberação, oportunamente. Atribuo o caráter de OFÍCIO/MANDADO à esta decisão, a qual deverá ser impressa e encaminhada pelo próprio interessado aos Meritíssimos Juízos destinatários. Aguarde-se por 30 dias a comprovação dos atos. V - Sem prejuízo, reitere-se o comando eletrônico de bloqueio de valores on line, pelo prazo máximo previsto pelo sistema. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular ALAD
Intimado(s) / Citado(s)
- COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA