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0010476-09.2025.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Edital

    TRT15 · CON2 - Bauru

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0010476-09.2025.5.15.0025 AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA RÉU: SAFRE TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Processo nº 0010476-09.2025.5.15.0025 Autor: JOSE ROBERTO DA SILVA, CPF: 168.255.598-42 Réu(s): SAFRE TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 09.608.916/0001-01 DESTINATÁRIO: SAFRE TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Expediente enviado por edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado dos termos da sentença abaixo transcrita, proferida nos autos em epígrafe: Id 56ab054 - Sentença III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido reconhecer o vínculo empregatício entre as partes e julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista para condenar a reclamada SAFRE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. a pagar ao autor JOSÉ ROBERTO DA SILVA as parcelas deferidas na fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste decisum, observados os comandos ali expostos, e os valores abaixo, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. 1-) aviso-prévio indenizado (36 dias); 2-) saldo de salário de agosto de 2024 (11 dias); 3-) férias integrais do período 2022/2023 em dobro, férias integrais simples do período 2023/2024, e férias proporcionais (6/12 avos), todas acrescidas do terço constitucional; 4-) 13º salário proporcional de 2022 (9/12 avos), 13º salário integral de 2023, e 13º salário proporcional de 2024 (9/12 avos); 5-) acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da CLT; 6-) multa do artigo 477 da CLT; 7-) vale-alimentação; 8-) auxílio-saúde (convênio médico e odontológico); 9-) participação nos lucros ou resultados (PLR); 10-) multas convencionais; 11-) horas extras e seus reflexos; 12-) adicional noturno e seus reflexos; 13-) horas suprimidas do intervalo interjornadas e seus reflexos; 14-) honorários advocatícios sucumbenciais. Em decorrência da revelia da reclamada, determino à Secretaria da Vara que, após o trânsito em julgado desta decisão, proceda à anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar: admissão em 24/03/2022, demissão em 16/09/2024 (com projeção do aviso-prévio de 36 dias para fins de baixa) e salário de R$ 2.500,00, na função de motorista escolar. Para tanto, deverá o reclamante apresentar sua CTPS física na Secretaria, no prazo de dez dias, ou informar a existência de CTPS digital para a devida anotação. Considerando o pedido formulado pelo reclamante para fornecimento de guia para acesso ao seguro-desemprego, determino, após o trânsito em julgado desta sentença, a liberação de alvará judicial para que ele tenha acesso ao sistema do seguro-desemprego, ressalvando a competência do MTE para verificação do preenchimento dos requisitos legais. Deverá a reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, os depósitos do FGTS de todo o vínculo, bem como a multa fundiária de 40% na conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. No mesmo prazo, deverá a reclamada efetuar a entrega dos documentos necessários ao levantamento do FGTS, sob pena de ser expedido alvará substitutivo. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Os pedidos acima deferidos o são nos exatos termos da fundamentação supra, fundamentação essa que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação por cálculo. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação supra. Após confirmada a decisão, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$6.000,00 calculadas sobre o valor de R$300.000,00 arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2º, da CLT, pela Reclamada. Intimem-se as partes. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho BAURU/SP, 06 de julho de 2026. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ESPERANÇA LOPES ZAPAROLLI TÉCNICO JUDICIÁRIO Intimado(s) / Citado(s) - SAFRE TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

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