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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0010475-22.2008.8.26.0297 (297.01.2008.010475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elza Aparecida Marson Canhin - Banco Nossa Caixa Sa - Sentença nº 284/2009 registrada em 06/02/2009 no livro nº 275 às Fls. 2/5: Sentença fls. 42/45: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por ELZA APARECIDA MARSON CANHIN contra o BANCO NOSSA CAIXA S.A., para condenar o réu no pagamento da quantia correspondente a 44,80% dos saldos das cadernetas de poupança da primeira, de nº 14.011.182-1 e nº 15.011.579-4, com aniversários nos dias 12 e 01 de abril de 1990, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, a partir de maio de 1990, e juros de mora a partir da citação. Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I. Valor relativo ao preparo: Cód. 230-6 - R$ 218,78; Cód. 304-9: R$ 16,60; Cód. 110-4 - R$ 20,96. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP)