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0010473-97.2025.5.03.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010473-97.2025.5.03.0151 AUTOR: MARINA CORDEIRO RÉU: BENSERV TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7691d3 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que registrei no sistema o pagamento das custas processuais. São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026. ARMANDO PARREIRA DE OLIVEIRA FILHO Servidor Vistos etc. Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Ante a guia e o recibo de pagamento (IDs edcc1c1 e 1aef55d, respectivamente), declaro extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Cancele-se a ordem de indisponibilidade de bens originada via CNIB. Expeça-se alvará para que o Banco do Brasil, tendo como supedâneo o valor existente na conta judicial n.º 3200134479962, proceda às seguintes operações: 1 - converta R$375,95 em favor da União a título de contribuição previdenciária, em guia DARF código 6092, em nome de BENSERV TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.880.019/0001-26; 2 . transfira o valor de R$4.273,00 para uma conta judicial a ser aberta na agência 0153 da Caixa Econômica Federal à disposição deste Juízo. 3. transfira o saldo remanescente para a conta corrente 34.936-4, agência 0408 do Banco do Brasil, de titularidade de Francielle Mariana de Barros Elordi (CPF 099.906.166-63). As operações ora determinadas deverão ser demonstradas pelo Banco do Brasil em 05 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. Uma via deste despacho/sentença devidamente subscrito(a) deverá ser encaminhada pela Secretaria à instituição bancária acima, valendo como alvará/autorização. Comprovadas as operações, registrem-se os valores e dê-se ciência às partes, a reclamante diretamente e por seus procuradores. Após, venham os autos conclusos para acertos. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENSERV TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010473-97.2025.5.03.0151 AUTOR: MARINA CORDEIRO RÉU: BENSERV TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7691d3 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que registrei no sistema o pagamento das custas processuais. São Sebastião do Paraíso, 08 de setembro de 2026. ARMANDO PARREIRA DE OLIVEIRA FILHO Servidor Vistos etc. Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Ante a guia e o recibo de pagamento (IDs edcc1c1 e 1aef55d, respectivamente), declaro extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Cancele-se a ordem de indisponibilidade de bens originada via CNIB. Expeça-se alvará para que o Banco do Brasil, tendo como supedâneo o valor existente na conta judicial n.º 3200134479962, proceda às seguintes operações: 1 - converta R$375,95 em favor da União a título de contribuição previdenciária, em guia DARF código 6092, em nome de BENSERV TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.880.019/0001-26; 2 . transfira o valor de R$4.273,00 para uma conta judicial a ser aberta na agência 0153 da Caixa Econômica Federal à disposição deste Juízo. 3. transfira o saldo remanescente para a conta corrente 34.936-4, agência 0408 do Banco do Brasil, de titularidade de Francielle Mariana de Barros Elordi (CPF 099.906.166-63). As operações ora determinadas deverão ser demonstradas pelo Banco do Brasil em 05 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. Uma via deste despacho/sentença devidamente subscrito(a) deverá ser encaminhada pela Secretaria à instituição bancária acima, valendo como alvará/autorização. Comprovadas as operações, registrem-se os valores e dê-se ciência às partes, a reclamante diretamente e por seus procuradores. Após, venham os autos conclusos para acertos. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARINA CORDEIRO

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