Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010473-79.2026.5.03.0081 AUTOR: LINDOMAR DONIZETTI BRAZ RÉU: GUARDIAM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a7681 proferido nos autos. Vistos, etc. Cumpre assentar que o presente processo não tramita sob o rito do Juízo 100% Digital, em conformidade com o quanto preconizado pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021 deste Tribunal Regional. Consequentemente e em estrita observância ao preceito do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR nº 99/2023, foi originalmente designada a audiência DE INSTRUÇÃO para modalidade presencial, conforme se depreende do ID bef2d91. A reclamada requereu que a oitiva do seu preposto e da testemunha arrolada fossem realizados por meio do sistema Sisdov (ID 01adf5d), com o que não concordou o reclamante (ID 888c127). O Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV) foi concebido e normatizado para facilitar a inquirição de testemunhas cujos domicílios se situam fora dos limites territoriais da jurisdição deste Juízo. Contudo, as partes, em especial os seus prepostos, devem participar da audiência de forma presencial. Em face do exposto, considerando a natureza específica do sistema SISDOV, que se destina primordialmente à oitiva de testemunhas e não ao depoimento pessoal das partes e tendo em vista a expressa discordância do reclamante, quanto à modalidade de participação por videoconferência, INDEFIRO o pedido formulado pela reclamada, sob o ID 01adf5d. Desta forma, a participação do preposto da reclamada, na audiência de instrução, deverá ocorrer na modalidade presencial, na sede desta Vara do Trabalho, conforme determinado no termo de audiência de ID bef2d91. Outrossim, expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha FERNANDO EMANUEL DOS SANTOS BERNARDES (CPF 094.421.526-29), cujo depoimento deverá ser prestado na sala de audiências do Juízo deprecado ou, se houver, em outra sala do fórum especialmente designada para este fim, através do Sistema SISDOV. Deverá ser solicitado ao MM. Juízo deprecado que, norteado pelo princípio da cooperação judiciária (I) disponibilize pauta e a utilização da sala de audiências ou outra sala do fórum especialmente designada e preparada para colheita de depoimento por videoconferência, (II) indique servidor para acompanhar o ato para que seja assegurada a incomunicabilidade da testemunha prevista no art. 456, caput, do CPC e (III) proceda à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) para comparecer(em) à sede daquela Vara do Trabalho, para que possa ser ouvida por este Juízo, na audiência de instrução por videoconferência designada para o dia 23/09/2026, às 11h00. Link de acesso à audiência: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.guaxupe A Secretaria do Juízo deverá realizar o agendamento para oitiva da testemunha acima, através do SISDOV, junto ao Juízo deprecado. O acompanhamento da audiência no Juízo deprecado por advogado dar-se-á na forma prevista nos artigos 86 e seguintes do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que regulamentou a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo. Esclareça-se, por fim, que a tomada dos depoimentos será realizada pela Vara do Trabalho de Guaxupé, que presidirá o ato. Intimem-se as partes, por seus procuradores (DEJN) e cumpra-se. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LINDOMAR DONIZETTI BRAZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010473-79.2026.5.03.0081 AUTOR: LINDOMAR DONIZETTI BRAZ RÉU: GUARDIAM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a7681 proferido nos autos. Vistos, etc. Cumpre assentar que o presente processo não tramita sob o rito do Juízo 100% Digital, em conformidade com o quanto preconizado pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021 deste Tribunal Regional. Consequentemente e em estrita observância ao preceito do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR nº 99/2023, foi originalmente designada a audiência DE INSTRUÇÃO para modalidade presencial, conforme se depreende do ID bef2d91. A reclamada requereu que a oitiva do seu preposto e da testemunha arrolada fossem realizados por meio do sistema Sisdov (ID 01adf5d), com o que não concordou o reclamante (ID 888c127). O Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV) foi concebido e normatizado para facilitar a inquirição de testemunhas cujos domicílios se situam fora dos limites territoriais da jurisdição deste Juízo. Contudo, as partes, em especial os seus prepostos, devem participar da audiência de forma presencial. Em face do exposto, considerando a natureza específica do sistema SISDOV, que se destina primordialmente à oitiva de testemunhas e não ao depoimento pessoal das partes e tendo em vista a expressa discordância do reclamante, quanto à modalidade de participação por videoconferência, INDEFIRO o pedido formulado pela reclamada, sob o ID 01adf5d. Desta forma, a participação do preposto da reclamada, na audiência de instrução, deverá ocorrer na modalidade presencial, na sede desta Vara do Trabalho, conforme determinado no termo de audiência de ID bef2d91. Outrossim, expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha FERNANDO EMANUEL DOS SANTOS BERNARDES (CPF 094.421.526-29), cujo depoimento deverá ser prestado na sala de audiências do Juízo deprecado ou, se houver, em outra sala do fórum especialmente designada para este fim, através do Sistema SISDOV. Deverá ser solicitado ao MM. Juízo deprecado que, norteado pelo princípio da cooperação judiciária (I) disponibilize pauta e a utilização da sala de audiências ou outra sala do fórum especialmente designada e preparada para colheita de depoimento por videoconferência, (II) indique servidor para acompanhar o ato para que seja assegurada a incomunicabilidade da testemunha prevista no art. 456, caput, do CPC e (III) proceda à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) para comparecer(em) à sede daquela Vara do Trabalho, para que possa ser ouvida por este Juízo, na audiência de instrução por videoconferência designada para o dia 23/09/2026, às 11h00. Link de acesso à audiência: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.guaxupe A Secretaria do Juízo deverá realizar o agendamento para oitiva da testemunha acima, através do SISDOV, junto ao Juízo deprecado. O acompanhamento da audiência no Juízo deprecado por advogado dar-se-á na forma prevista nos artigos 86 e seguintes do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que regulamentou a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo. Esclareça-se, por fim, que a tomada dos depoimentos será realizada pela Vara do Trabalho de Guaxupé, que presidirá o ato. Intimem-se as partes, por seus procuradores (DEJN) e cumpra-se. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUARDIAM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA