Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010473-45.2026.5.15.0146 REQUERENTE: ANTONIO DA CRUZ PEREIRA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf9070 proferida nos autos. Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos formulados pelo(a) reclamante, conforme ID 91f8e8b, por retratarem a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pela reclamada (art. 879, § 2º da CLT com redação dada pela lei 13.467/17), sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Intimem-se as partes para os termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No trânsito em julgado da ação principal 11608-97.2023.5.15.0146, e não havendo alteração, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG (Processo n.º 100727-92.2026.8.13.0271/MG). O reclamante deverá, posteriormente, informar nos autos se o seu crédito foi devidamente incluído no processo de recuperação. Sendo Recuperação Judicial, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias - atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região, assim como, as custas processuais, se houver. Na Falência, todas as verbas serão habilitadas no Juízo universal da Falência. Ressalto que a planilha de atualização do valor até a data do pedido da recuperação judicial já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MHCL
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010473-45.2026.5.15.0146 REQUERENTE: ANTONIO DA CRUZ PEREIRA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf9070 proferida nos autos. Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos formulados pelo(a) reclamante, conforme ID 91f8e8b, por retratarem a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pela reclamada (art. 879, § 2º da CLT com redação dada pela lei 13.467/17), sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Intimem-se as partes para os termos do art. 884 da CLT, relativamente aos valores concursais. No trânsito em julgado da ação principal 11608-97.2023.5.15.0146, e não havendo alteração, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal/MG (Processo n.º 100727-92.2026.8.13.0271/MG). O reclamante deverá, posteriormente, informar nos autos se o seu crédito foi devidamente incluído no processo de recuperação. Sendo Recuperação Judicial, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias - atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região, assim como, as custas processuais, se houver. Na Falência, todas as verbas serão habilitadas no Juízo universal da Falência. Ressalto que a planilha de atualização do valor até a data do pedido da recuperação judicial já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto MHCL
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DA CRUZ PEREIRA