Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010472-43.2018.5.15.0113 AUTOR: NILCE APARECIDA OLIMPIO DE CARVALHO RÉU: PIU VIVERE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7635942 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Regularmente realizada a alienação por iniciativa particular do bem penhorado nos autos, a maior proposta foi a apresentada pelo Senhor HEVANCLEY RICARDO DA SILVA, CPF: 023.752.471-67, no importe de R$151.500,00. Assim, HOMOLOGO a alienação por iniciativa particular do imóvel que descrevo abaixo, em favor do licitante acima identificado, visto que sua proposta foi a vencedora. Imóvel matrícula 180.792 do 1º CRI de Campo Grande/MS. Descrição do bem: APARTAMENTO Nº 2 BLOCO B do Edifício Guavirais, situado à Rua Tapajós, nº 724 Monte Carlo, nesta cidade, com área privativa de construção de 69,85 m2, área de uso comum de 8,723 m2, totalizando 78,573 m2, quota de terreno 95,5208 m2 equivalente a 2,7780%. Divisão interna: hall de entrada, sala de estar, hall de circulação, 03 quartos, 01 WC social, cozinha e área de serviço, WC de empregada. Valor Unitário (% Penhorado): R$ 295.000,00. Valor Total Penhorado: R$ 295.000,00. Data Avaliação: 07/11/2025. Data Penhora: 24/07/2022. Valor do lance mínimo (50%): R$147.000,00. Intime-se o proponente para que proceda ao depósito da referida quantia e da comissão do corretor na forma proposta, em 15 (QUINZE) dias, sob pena de aplicação da multa fixada no edital de venda, sem prejuízo de denúncia por fraude em arrematação judicial, como disposto no artigo 358 do Código Penal. Deverá o corretor judicial comunicar o proponente da presente decisão. Intimem-se as partes para ciência. Advirto aos executados de que a interposição de eventual recurso com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante culminará na fixação de multa, no importe de 20% sobre o valor do bem, que será revertida em favor do exequente. Após o prazo legal: 1. Expeça-se a competente carta de alienação judicial. 2. Intime-se o arrematante para proceder à retirada da carta e pleitear a posse do bem. Havendo resistência, deverá informar a negativa no prazo de 30 dias, contados da intimação. 3. No silêncio, presumir-se-á a transferência do bem alienado judicialmente. 4. Fica ciente o executado de que terá o prazo de 10 dias para retirar outros bens de sua propriedade do local penhorado, em caso de imóvel, desde que não façam parte da penhora, sob pena de presunção de abandono, situação em que ficarão sub-rogados no preço da venda. 5. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores depositados. Solicita-se os bons préstimos do leiloeiro de dar ciência da presente decisão ao Senhor HEVANCLEY RICARDO DA SILVA. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto LBC
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO GUAVIRAIS
- HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM
- HEVANCLEY RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010472-43.2018.5.15.0113 AUTOR: NILCE APARECIDA OLIMPIO DE CARVALHO RÉU: PIU VIVERE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7635942 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Regularmente realizada a alienação por iniciativa particular do bem penhorado nos autos, a maior proposta foi a apresentada pelo Senhor HEVANCLEY RICARDO DA SILVA, CPF: 023.752.471-67, no importe de R$151.500,00. Assim, HOMOLOGO a alienação por iniciativa particular do imóvel que descrevo abaixo, em favor do licitante acima identificado, visto que sua proposta foi a vencedora. Imóvel matrícula 180.792 do 1º CRI de Campo Grande/MS. Descrição do bem: APARTAMENTO Nº 2 BLOCO B do Edifício Guavirais, situado à Rua Tapajós, nº 724 Monte Carlo, nesta cidade, com área privativa de construção de 69,85 m2, área de uso comum de 8,723 m2, totalizando 78,573 m2, quota de terreno 95,5208 m2 equivalente a 2,7780%. Divisão interna: hall de entrada, sala de estar, hall de circulação, 03 quartos, 01 WC social, cozinha e área de serviço, WC de empregada. Valor Unitário (% Penhorado): R$ 295.000,00. Valor Total Penhorado: R$ 295.000,00. Data Avaliação: 07/11/2025. Data Penhora: 24/07/2022. Valor do lance mínimo (50%): R$147.000,00. Intime-se o proponente para que proceda ao depósito da referida quantia e da comissão do corretor na forma proposta, em 15 (QUINZE) dias, sob pena de aplicação da multa fixada no edital de venda, sem prejuízo de denúncia por fraude em arrematação judicial, como disposto no artigo 358 do Código Penal. Deverá o corretor judicial comunicar o proponente da presente decisão. Intimem-se as partes para ciência. Advirto aos executados de que a interposição de eventual recurso com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante culminará na fixação de multa, no importe de 20% sobre o valor do bem, que será revertida em favor do exequente. Após o prazo legal: 1. Expeça-se a competente carta de alienação judicial. 2. Intime-se o arrematante para proceder à retirada da carta e pleitear a posse do bem. Havendo resistência, deverá informar a negativa no prazo de 30 dias, contados da intimação. 3. No silêncio, presumir-se-á a transferência do bem alienado judicialmente. 4. Fica ciente o executado de que terá o prazo de 10 dias para retirar outros bens de sua propriedade do local penhorado, em caso de imóvel, desde que não façam parte da penhora, sob pena de presunção de abandono, situação em que ficarão sub-rogados no preço da venda. 5. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores depositados. Solicita-se os bons préstimos do leiloeiro de dar ciência da presente decisão ao Senhor HEVANCLEY RICARDO DA SILVA. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto LBC
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELA FACHINETTO VIEIRA
- IRANI APARECIDA FACHINETTO
- PIU VIVERE SAUDE LTDA