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0010472-41.2026.5.03.0034

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010472-41.2026.5.03.0034 AUTOR: GERISON LUCAS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HTG SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a6e2b proferida nos autos. Vistos. Em face da manifestação de Id 459008a, autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04888750-1 para pagamento da seguinte parcela: Crédito da reclamada (multa por litigância de má-fé devida pelo autor): R$384,61 (transferir em favor da ré, HTG SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 20.058.654/0001-83, BANCO: 237 — Banco Bradesco, AGÊNCIA: 2091, CONTA CORRENTE: 0032750-6 Liberar todo saldo existente na conta. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela Secretaria, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 05 dias, o comprovante de levantamento. Em face da quitação total do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Dê-se vista às partes. Vindo aos autos o comprovante, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HTG SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010472-41.2026.5.03.0034 AUTOR: GERISON LUCAS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HTG SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a6e2b proferida nos autos. Vistos. Em face da manifestação de Id 459008a, autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04888750-1 para pagamento da seguinte parcela: Crédito da reclamada (multa por litigância de má-fé devida pelo autor): R$384,61 (transferir em favor da ré, HTG SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 20.058.654/0001-83, BANCO: 237 — Banco Bradesco, AGÊNCIA: 2091, CONTA CORRENTE: 0032750-6 Liberar todo saldo existente na conta. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela Secretaria, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 05 dias, o comprovante de levantamento. Em face da quitação total do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Dê-se vista às partes. Vindo aos autos o comprovante, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. CORONEL FABRICIANO/MG, 31 de agosto de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GERISON LUCAS FERREIRA DOS SANTOS

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