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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010472-37.2023.5.15.0026 AUTOR: MARTA CRISTINA CONCEICAO PEREIRA RÉU: WALDIR CASIMIRO DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e787bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Houve o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com trânsito em julgado do v. acórdão proferido. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade. Providencie a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários periciais, por meio do sistema SIGEO-JT (AJ-JT), conforme determinado em sentença. Ante os termos da Recomendação CGJT nº 3/2024, dê-se baixa e arquive-se eletronicamente. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA PIAI SILVA FILIZZOLA - SONIA GILDA PIAI - WALDIR CASIMIRO DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA - ME - WALDIR CASEMIRO DOS SANTOS
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010472-37.2023.5.15.0026 AUTOR: MARTA CRISTINA CONCEICAO PEREIRA RÉU: WALDIR CASIMIRO DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e787bc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Houve o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com trânsito em julgado do v. acórdão proferido. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade. Providencie a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários periciais, por meio do sistema SIGEO-JT (AJ-JT), conforme determinado em sentença. Ante os termos da Recomendação CGJT nº 3/2024, dê-se baixa e arquive-se eletronicamente. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTA CRISTINA CONCEICAO PEREIRA
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