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TRT15 · CEJUSC SOROCABA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SOROCABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010472-25.2024.5.15.0148 AUTOR: EZEQUIEL RODRIGUES MACHADO RÉU: CONSTRUTORA PRIMER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e2047 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. EZEQUIEL RODRIGUES MACHADO opõe embargos declaratórios em face da sentença definitiva proferida nos autos, alegando haver omissão e contradição no julgado por entender que não houve menção expressa aos honorários sucumbenciais na homologação do acordo. Embargos tempestivos e subscritos por advogado habilitado. DECIDE-SE Não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado. O acordo foi homologado fazendo menção expressa à petição de Id 60aca93 e demais atos do processo e nenhum deles se cogitou alterar o valor pactuado a título de honorários sucumbenciais ou mesmo sua propriedade. Todavia, ressalto, para fins de esclarecimentos, que o valor acordado a título de honorários sucumbenciais é R$4.800,00 e o a título de crédito do autor é R$27.660,00, tal como constou na petição de acordo de Id 60aca93. Portanto, conheço dos embargos declaratórios e os acolho apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL RODRIGUES MACHADO
TRT15 · CEJUSC SOROCABA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC SOROCABA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010472-25.2024.5.15.0148 AUTOR: EZEQUIEL RODRIGUES MACHADO RÉU: CONSTRUTORA PRIMER LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e2047 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. EZEQUIEL RODRIGUES MACHADO opõe embargos declaratórios em face da sentença definitiva proferida nos autos, alegando haver omissão e contradição no julgado por entender que não houve menção expressa aos honorários sucumbenciais na homologação do acordo. Embargos tempestivos e subscritos por advogado habilitado. DECIDE-SE Não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado. O acordo foi homologado fazendo menção expressa à petição de Id 60aca93 e demais atos do processo e nenhum deles se cogitou alterar o valor pactuado a título de honorários sucumbenciais ou mesmo sua propriedade. Todavia, ressalto, para fins de esclarecimentos, que o valor acordado a título de honorários sucumbenciais é R$4.800,00 e o a título de crédito do autor é R$27.660,00, tal como constou na petição de acordo de Id 60aca93. Portanto, conheço dos embargos declaratórios e os acolho apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - REGINA BOLGHERONI SCALABRINI - EBSR - INFORMATICA LTDA - CONSTRUTORA PRIMER LTDA
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