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TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010471-59.2023.5.15.0153 AUTOR: MARCUS VINICIUS BOTELHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6234b94 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada. Libere-se o valor incontroverso, conforme informado em petição de Agravo e planilha de Id 3e92507. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS BOTELHO DE OLIVEIRA
TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010471-59.2023.5.15.0153 AUTOR: MARCUS VINICIUS BOTELHO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6234b94 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada. Libere-se o valor incontroverso, conforme informado em petição de Agravo e planilha de Id 3e92507. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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