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0010471-42.2025.5.03.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010471-42.2025.5.03.0147 AUTOR: VERA APARECIDA SILVA PINTO RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a595fbb proferido nos autos. DESPACHO: DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Não havendo controvérsia, determino o pagamento do crédito líquido do reclamante e dos honorários sucumbenciais em favor do seu patrono, conforme planilha de ID 0c01f6d. O pagamento do crédito do reclamante será realizado através de transferência bancária para conta de titularidade de seu procurador, indicada em id 06dc327 o qual detém poderes para receber e dar quitação id 9f19d23, atentando-se a sua responsabilidade pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32 da Lei 8906/94). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n.0156.042.01519852-3 observando os créditos abaixo discriminados. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Pagamento do crédito do autor , através de transferência para conta bancária de titularidade de seu procurador:Titular: ALTEVYR S. GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 65.421.796/0001-00;Banco: BTG PACTUAL;agência: 0050;conta: CONTA CORRENTE 2323529-4; Valor: R$ 5.559,46. Pagamento dos honorários sucumbenciais ao procurador do autor, através de transferência para conta bancária de sua titularidade:Titular: ALTEVYR S. GONÇALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 65.421.796/0001-00;Banco: BTG PACTUAL;agência: 0050;conta: CONTA CORRENTE 2323529-4; Valor: Saldo remanescente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos e retornem conclusos para que sejam mantidos na planilha do processo principal os valores ainda devidos, à título de "DEPÓSITOS de FGTS e INSS". TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010471-42.2025.5.03.0147 AUTOR: VERA APARECIDA SILVA PINTO RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a595fbb proferido nos autos. DESPACHO: DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Não havendo controvérsia, determino o pagamento do crédito líquido do reclamante e dos honorários sucumbenciais em favor do seu patrono, conforme planilha de ID 0c01f6d. O pagamento do crédito do reclamante será realizado através de transferência bancária para conta de titularidade de seu procurador, indicada em id 06dc327 o qual detém poderes para receber e dar quitação id 9f19d23, atentando-se a sua responsabilidade pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32 da Lei 8906/94). A secretaria expeça alvará eletrônico, através do SIF, utilizando o saldo da conta judicial n.0156.042.01519852-3 observando os créditos abaixo discriminados. Intimem-se as partes para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores, devendo manifestar qualquer discordância,no prazo de 48 horas, presumindo-se do silêncio a concordância. Atentem-se as partes que, entre a elaboração do alvará e a disponibilização do crédito, leva-se o prazo médio de 10 dias, portanto, ligações, e-mail ou manifestações com o intuito de acelerar o processo são inócuas e apenas tumultuam o bom andamento processual. Pagamento do crédito do autor , através de transferência para conta bancária de titularidade de seu procurador:Titular: ALTEVYR S. GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 65.421.796/0001-00;Banco: BTG PACTUAL;agência: 0050;conta: CONTA CORRENTE 2323529-4; Valor: R$ 5.559,46. Pagamento dos honorários sucumbenciais ao procurador do autor, através de transferência para conta bancária de sua titularidade:Titular: ALTEVYR S. GONÇALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 65.421.796/0001-00;Banco: BTG PACTUAL;agência: 0050;conta: CONTA CORRENTE 2323529-4; Valor: Saldo remanescente, zerando-se a conta judicial. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos e retornem conclusos para que sejam mantidos na planilha do processo principal os valores ainda devidos, à título de "DEPÓSITOS de FGTS e INSS". TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA APARECIDA SILVA PINTO

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