PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº.
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0010471-24.2026.8.16.0170 Vistos etc. 1. Em razão da revelia do réu, que ora decreto, presumem-se verdadeiras as questões de fato articuladas na inicial, razão por que revela-se absolutamente desnecessária qualquer consideração acerca da aplicação de teoria dinâmica do ônus probatório a que se refere o artigo 373, § 1º do CPC e as questões de direito deverão ser examinadas pelo juízo. 2. A revelia do réu no presente caso, apesar de prejudicar toda a matéria fática que poderia eventualmente alegar em seu favor, não afasta o exame das provas juntadas nos autos, bem como das circunstâncias capazes de qualificar os fatos alegados pela autora/embargada na inicial, os quais devem estar também comprovados. 3. Por tais razões, declaro encerrada a instrução do processo. 4. À conta e preparo, após voltem conclusos para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 20 de outubro de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
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