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0010470-61.2026.5.03.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RENATA LOPES VALE RORSum 0010470-61.2026.5.03.0005 RECORRENTE: MARCOS PAULO LOPES DIAS RECORRIDO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0820f1a proferida nos autos. RORSum 0010470-61.2026.5.03.0005 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 20.171,69 Recorrente: Advogado(s): 1. MARCOS PAULO LOPES DIAS HELDER MATOS DA SILVA (MG190642) Recorrido: Advogado(s): ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (PI4273) RECURSO DE: MARCOS PAULO LOPES DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 0b5bf07; recurso apresentado em 23/08/2026 - Id 9966c46). Regular a representação processual (Id e23504c). Preparo dispensado (Id 8c91bc3 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Quanto aos temas em destaque, verifico que a parte recorrente não indica conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, Tese de Repercussão Geral do STF ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST, nem violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apontar ofensa a norma infraconstitucional, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, X da CR. O entendimento adotado pela Turma no sentido de que (...) o reclamante deu como exemplos de perseguição "um dia em que Waldinei disse que o depoente estava com dificuldade no sistema e ele disse que era a segunda vez que estava explicando ao depoente; que narrou um dia em que Waldinei lhe cobrou publicamente uma informação na prestação de contas, e o depoente a encontrou, em seguida ele disse 'muito bem'" (f. 131). Ora, não se colhe da conduta do superior hierárquico qualquer abuso ou desrespeito, não se revelando o ilícito patronal passível de reparação. Assim, à míngua de prova cabal, ônus que incumbia ao reclamante, cabe rejeitar a pretensão do obreiro (...) está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, a ofensa ao art. 5º, X da CR. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Fica obstado o exame do recurso por este primeiro juízo de admissibilidade quanto ao mero pedido de inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais, já que, naturalmente, o deferimento ou não de tal verba está condicionado ao eventual provimento final do apelo em tela pelo TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (bfpc) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RENATA LOPES VALE RORSum 0010470-61.2026.5.03.0005 RECORRENTE: MARCOS PAULO LOPES DIAS RECORRIDO: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0820f1a proferida nos autos. RORSum 0010470-61.2026.5.03.0005 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 20.171,69 Recorrente: Advogado(s): 1. MARCOS PAULO LOPES DIAS HELDER MATOS DA SILVA (MG190642) Recorrido: Advogado(s): ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (PI4273) RECURSO DE: MARCOS PAULO LOPES DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/08/2026 - Id 0b5bf07; recurso apresentado em 23/08/2026 - Id 9966c46). Regular a representação processual (Id e23504c). Preparo dispensado (Id 8c91bc3 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Quanto aos temas em destaque, verifico que a parte recorrente não indica conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, Tese de Repercussão Geral do STF ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST, nem violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apontar ofensa a norma infraconstitucional, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, X da CR. O entendimento adotado pela Turma no sentido de que (...) o reclamante deu como exemplos de perseguição "um dia em que Waldinei disse que o depoente estava com dificuldade no sistema e ele disse que era a segunda vez que estava explicando ao depoente; que narrou um dia em que Waldinei lhe cobrou publicamente uma informação na prestação de contas, e o depoente a encontrou, em seguida ele disse 'muito bem'" (f. 131). Ora, não se colhe da conduta do superior hierárquico qualquer abuso ou desrespeito, não se revelando o ilícito patronal passível de reparação. Assim, à míngua de prova cabal, ônus que incumbia ao reclamante, cabe rejeitar a pretensão do obreiro (...) está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, a ofensa ao art. 5º, X da CR. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Fica obstado o exame do recurso por este primeiro juízo de admissibilidade quanto ao mero pedido de inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais, já que, naturalmente, o deferimento ou não de tal verba está condicionado ao eventual provimento final do apelo em tela pelo TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (bfpc) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO LOPES DIAS

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