Publicações do processo

0010469-20.2021.5.18.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACPCiv 0010469-20.2021.5.18.0010 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SANEAMENTO DE GOIAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83fed5b proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. I - Trata-se de petição apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Id 18a5713), pela qual informa que, em cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e à Resolução CSMPT nº 232/2025, publicou, em 12/03/2026, edital de chamamento público (PA-INTER 000545.2021.18.000-2), facultando a terceiros interessados, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de destinatários de bens ou valores até o limite de R$ 2.141.800,00 (Id 1fbadb6). Informa que o 1º Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva – GIRO, da Polícia Militar do Estado de Goiás, indicou destinação, tendo o pleito sido analisado e o respectivo cadastro deferido no âmbito da Chefia da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme Certidão nº 14018.2026 (Id 3e5a30f). O projeto indicado destina-se à aquisição de equipamentos de proteção individual dos policiais militares do 1º GIRO/PMGO — kits de lanterna dedicada com coldre para uso ostensivo e velado, lanternas táticas de mão e lanternas dedicadas para armas longas —, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago diretamente à empresa fornecedora CMSP Distribuidora Ltda EPP (Id 58e1848). Requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: (i) a destinação de R$ 300.000,00 ao projeto descrito; e (ii) nova suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para diligências quanto à destinação dos recursos remanescentes (Id 18a5713). Os autos vieram conclusos, para deliberações. Este Juízo já destinou, em decisões anteriores, parte dos valores decorrentes do acordo homologado nos autos (Id 78a1df6), sempre observando os mesmos parâmetros normativos. Em 10/12/2025 (Id 5d8b241), foi deferida a destinação de R$ 95.000,00 ao Projeto Galeria a Céu Aberto, promovido pela Associação Mulheres Coralinas. Em 22/04/2026 (Id 8100caa), foram deferidas destinações aos projetos Resgatar (SENAI/GO, R$ 110.000,00), DM Jiu Jitsu SuperAção (ACC Pedagoga Neuropedagoga, R$ 261.200,00), Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região, R$ 40.000,00) e Projeto do 2º Batalhão Maria da Penha (Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social – CONSEG, R$ 252.000,00). Em 03/08/2026 (Id 2d100e5), foi deferida destinação complementar de R$ 100.000,00 ao mesmo Projeto de Construção do 2º Batalhão Maria da Penha, a título de reforço orçamentário. Em todas essas oportunidades, este Juízo verificou o atendimento aos seguintes requisitos: a prévia publicação de edital, a existência de despacho fundamentado definindo a destinação, a pertinência temática entre o projeto beneficiado e a tutela de interesses meta individuais dos trabalhadores, e o benefício à comunidade atingida pelos danos, tudo em conformidade com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e a Resolução CSMPT nº 232/2025. No caso presente, verifico que os mesmos requisitos restaram observados. Houve a publicação do edital de chamamento público (Id 1fbadb6), com prazo regular para manifestação de interessados. O 1º GIRO/PMGO submeteu-se ao procedimento de cadastramento, tendo sua documentação analisada e deferida pela Chefia da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (Id 3e5a30f). Quanto à pertinência temática, o projeto indicado guarda relação, ainda que indireta, com a tutela de direitos sociais relacionados ao trabalho, na medida em que o 1º GIRO/PMGO atua no apoio a operações de combate a ilícitos trabalhistas — notadamente em hipóteses de trabalho análogo ao de escravo, exploração laboral e ambientes degradantes —, protegendo a integridade física de auditores-fiscais, membros do Ministério Público do Trabalho e trabalhadores resgatados, além de promover, por meio da aquisição de equipamentos adequados, a proteção à saúde e segurança dos próprios policiais militares na execução dessas atividades, na forma da NR-06 (Id 58e1848). A documentação acostada aos autos (Id 58e1848) comprova a regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS da Polícia Militar do Estado de Goiás, bem como a apresentação das declarações de não parentesco com membros do Ministério Público do Trabalho ou do Poder Judiciário e de não utilização dos bens para fins político-partidários, exigidas pelo edital. Está, ainda, formalizada a minuta do Termo de Recebimento de Bens ou Valores entre o Ministério Público do Trabalho e o 1º GIRO/PMGO (Id d62bfcb), estabelecendo as obrigações de prestação de contas trimestral, mediante relatórios fotográficos, extratos bancários, notas fiscais e cotações de preço, além das hipóteses de revisão e rescisão do ajuste e de restituição dos valores em caso de inexecução. Presentes, portanto, os mesmos pressupostos que fundamentaram as destinações anteriormente deferidas nestes autos, defiro o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A Secretaria deverá providenciar a transferência de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) diretamente à empresa fornecedora CMSP Distribuidora Ltda EPP, CNPJ 28.702.879/0001-32, mediante depósito na conta bancária Banco do Brasil, agência 8675-4, conta corrente 1250-5, de titularidade de Dinamélia Ribeiro de Oliveira Rabelo, CPF 397.232.591-68 (Id 58e1848). Caberá ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO fiscalizar a transparência na prestação de contas, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP e os termos da minuta de Termo de Recebimento de Bens ou Valores juntada aos autos (Id d62bfcb), devendo juntar aos autos, oportunamente, o respectivo termo definitivo. Defiro, ainda, o pedido de suspensão formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Após a liberação do valor ora deferido, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 90 (noventa) dias, aguardando a indicação de outra(s) instituição(ões) e respectivo(s) projeto(s) para destinação do saldo remanescente. Decorrido o prazo ou apresentada a indicação, intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para indicação de destinatários de bens ou valores do saldo residual. Esta decisão será publicada no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANEAMENTO DE GOIAS S/A

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.