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0010468-81.2025.5.15.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Itapetininga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010468-81.2025.5.15.0041 AUTOR: AMAURI DOMINGOS VIEIRA TERRA RÉU: EDSON DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3b743 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando o Acórdão de id #id:249b5a0, que CONHECEU do recurso ordinário interposto por AMAURI DOMINGOS VIEIRA TERRA, para no mérito PROVÊ-LO EM PARTE para acolher a preliminar de cerceamento de direito de defesa, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, consequentemente, declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da ata de audiência de fls. 157 e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se a produção de prova oral. Tornem os autos conclusos. ITAPETININGA/SP, 31 de agosto de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAURI DOMINGOS VIEIRA TERRA

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Itapetininga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010468-81.2025.5.15.0041 AUTOR: AMAURI DOMINGOS VIEIRA TERRA RÉU: EDSON DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3b743 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando o Acórdão de id #id:249b5a0, que CONHECEU do recurso ordinário interposto por AMAURI DOMINGOS VIEIRA TERRA, para no mérito PROVÊ-LO EM PARTE para acolher a preliminar de cerceamento de direito de defesa, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, consequentemente, declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da ata de audiência de fls. 157 e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se a produção de prova oral. Tornem os autos conclusos. ITAPETININGA/SP, 31 de agosto de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE ANDRADE

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