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TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010468-79.2025.5.15.0074 AUTOR: BENEDITO SIMPLICIO DA SILVA RÉU: EDSON DE JESUS DALBEN E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b0db5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Transitado o feito em julgado, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com informações reconhecidas em sentença e sentença de embargos, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária de R$100,00, limitada ao valor da causa. Em igual prazo, a reclamada deverá transferir/recolher os honorários advocatícios, custas processuais e honorários periciais, sob pena de execução. Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente em conta bancária a ser obtida junto ao sr. perito através do telefone/email constantes do documento sob Id 8f8f0d5 e comprovados nos autos, sob pena de execução. Os patronos da parte autora deverão, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para transferência dos honorários advocatícios. A reclamada deverá observar a conta indicada e efetuar o depósito diretamente na referida conta, comprovando-se nos autos, sob pena de execução. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO SIMPLICIO DA SILVA
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010468-79.2025.5.15.0074 AUTOR: BENEDITO SIMPLICIO DA SILVA RÉU: EDSON DE JESUS DALBEN E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b0db5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA DESPACHO Transitado o feito em julgado, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer consistente na entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com informações reconhecidas em sentença e sentença de embargos, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária de R$100,00, limitada ao valor da causa. Em igual prazo, a reclamada deverá transferir/recolher os honorários advocatícios, custas processuais e honorários periciais, sob pena de execução. Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente em conta bancária a ser obtida junto ao sr. perito através do telefone/email constantes do documento sob Id 8f8f0d5 e comprovados nos autos, sob pena de execução. Os patronos da parte autora deverão, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para transferência dos honorários advocatícios. A reclamada deverá observar a conta indicada e efetuar o depósito diretamente na referida conta, comprovando-se nos autos, sob pena de execução. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE JESUS DALBEN E OUTROS
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