Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010468-67.2026.5.15.0099 REQUERENTES: ORBII TECNOLOGIA LTDA REQUERENTES: GERUSA MARQUES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd55a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ORBII TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 48.256.067/0001-18 GERUSA MARQUES DA COSTA, CPF: 103.659.188-30 Vistos, Acolho a discriminação das verbas que comõe o acordo, as quais são integralmente de natureza indenizatória, correspondente na totalidade a indenização civil, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERUSA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA HTE 0010468-67.2026.5.15.0099 REQUERENTES: ORBII TECNOLOGIA LTDA REQUERENTES: GERUSA MARQUES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd55a0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ORBII TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 48.256.067/0001-18 GERUSA MARQUES DA COSTA, CPF: 103.659.188-30 Vistos, Acolho a discriminação das verbas que comõe o acordo, as quais são integralmente de natureza indenizatória, correspondente na totalidade a indenização civil, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORBII TECNOLOGIA LTDA