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0010468-47.2026.5.15.0138

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010468-47.2026.5.15.0138 AUTOR: JOANES PEREIRA DO NORTE RÉU: TINTURARIA INDUSTRIAL GUARAREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6c8de proferida nos autos. DECISÃO A reclamada/excipiente - TINTURARIA INDUSTRIAL GUARAREMA LTDA - apresentou tempestivamente exceção de incompetência relativa, conforme artigo 800 da CLT, alegando que o local de trabalhou do reclamante se deu em Guararema-SP. O reclamante/excepto manifestou dizendo que foi contratado, trabalhou e reside em Guararema-SP, mas que a localidade mais próxima para ajuizamento da ação é Jacareí-SP. Pois bem. Nos termos do artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Incontroverso que o da prestação de serviço se deu em Guararema-SP. Além disso, o autor reside nessa localidade. Ainda que a Vara de Mogi das Cruzes seja a que tenha jurisdição trabalhista sobre Guararema-SP, não há como se modificar a competência apenas por interesse pessoal da parte autora Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar, declarando este Juízo incompetente de forma relativa para apreciar e julgar a presente demanda. Remeta-se ao juízo competente – vara do trabalho de Mogi das Cruzes-SP. ISTO EXPOSTO E NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DECIDO: Acolher a exceção de incompetência em razão do lugar oposta por TINTURARIA INDUSTRIAL GUARAREMA LTDA. Remeta-se ao juízo competente – à uma das Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP. Dê ciência as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto PM Intimado(s) / Citado(s) - TINTURARIA INDUSTRIAL GUARAREMA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010468-47.2026.5.15.0138 AUTOR: JOANES PEREIRA DO NORTE RÉU: TINTURARIA INDUSTRIAL GUARAREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6c8de proferida nos autos. DECISÃO A reclamada/excipiente - TINTURARIA INDUSTRIAL GUARAREMA LTDA - apresentou tempestivamente exceção de incompetência relativa, conforme artigo 800 da CLT, alegando que o local de trabalhou do reclamante se deu em Guararema-SP. O reclamante/excepto manifestou dizendo que foi contratado, trabalhou e reside em Guararema-SP, mas que a localidade mais próxima para ajuizamento da ação é Jacareí-SP. Pois bem. Nos termos do artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Incontroverso que o da prestação de serviço se deu em Guararema-SP. Além disso, o autor reside nessa localidade. Ainda que a Vara de Mogi das Cruzes seja a que tenha jurisdição trabalhista sobre Guararema-SP, não há como se modificar a competência apenas por interesse pessoal da parte autora Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar, declarando este Juízo incompetente de forma relativa para apreciar e julgar a presente demanda. Remeta-se ao juízo competente – vara do trabalho de Mogi das Cruzes-SP. ISTO EXPOSTO E NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DECIDO: Acolher a exceção de incompetência em razão do lugar oposta por TINTURARIA INDUSTRIAL GUARAREMA LTDA. Remeta-se ao juízo competente – à uma das Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP. Dê ciência as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto PM Intimado(s) / Citado(s) - JOANES PEREIRA DO NORTE

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