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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0010468-37.2025.8.26.0005 (processo principal 0005348-81.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.I.A.S. - Vistos. Decorrido in albis o prazo legal sem que o executado regularizasse a obrigação alimentar, DECRETO A PRISÃO civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado, consignando-se todos os endereços do executado, encaminhando-o aos órgãos competentes, com validade de 03 (três) anos, aguardando-se os autos em cartório até que se efetive a prisão do executado, consignando-se o valor do débito e que a D. Autoridade Policial deverá observar a segregação do executado dos demais custodiados, bem como informar este juízo a prisão. Consigne-se ainda que o executado deverá ser imediatamente colocado em liberdade, após o término dos 30 (trinta) dias de prisão, independentemente de expedição de alvará de soltura, e desde que por al não se encontre preso. Expeça-se, ainda, Certidão de Protesto Extrajudicial, observando-se que a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor, conforme § 3º do artigo 104-A das NSCGJ. Int. - ADV: GUILHERME SILVA OLIVEIRA (OAB 465048/SP)
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