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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010468-18.2018.5.15.0109 AUTOR: SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR SOROCABA REGIAO RÉU: GUY FOUGALAN CORREIA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab98c8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivados os autos apenas para confecção do expediente abaixo. Após análise realizada nos autos do processo, constatou-se que há valores existentes na conta judicial sob o número 3100119230781-0 ( Valor inicial: R$ 185,95 - Valor atualizado: R$ 300,13 ). Tais valores referem-se ao depósito efetivado nos autos pela reclamada, em cumprimento à decisão liminar de Id. "726d014" para recolhimento da contribuição sindical, ressaltando-se que a ação foi julgada improcedente, conforme decisão de Id. "049b63d", a qual determinou o levantamento dos valores pela reclamada: "...Revogo a decisão ID. 726d014, autorizando o levantamento do valor a favor da parte requerida, a qual tem o prazo de 10 dias para efetivar a devolução para seus funcionários, sob pena de fixação de astreintes..." Assim sendo, e considerando a certidão de Id. "718f7e4" ( CNDT - NEGATIVA ) proceda-se à transferência do valor integral depositado na conta judicial em referência em favor da parte reclamada, devendo esta informar nos autos os dados bancárias, para fins de se viabilizar a transferência dos seu crédito, ficando desde já determinado que, em caso de não informação dos dados bancários, será feita pesquisa dos dados bancários da reclamada via convênio Sisbajud, exclusivamente para esta finalidade específica. Cumpridas as determinações acima, não havendo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR SOROCABA REGIAO