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0010467-63.2026.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010467-63.2026.5.03.0181 AUTOR: PRISCILA NEVES CORDEIRO RÉU: RESOLV HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cfa82 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Anotados para fins estatísticos o pagamento do acordo e a comprovação do depósito para fim de recolhimento de INSS, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, converta-se o saldo da guia ID. a5ce6f8 (R$694,46) para o recolhimento da verba previdenciária. Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a(s) transferência(s) via alvará(s) eletrônico(s) no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Após o cumprimento do acima disposto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RESOLV HOSPITALAR LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010467-63.2026.5.03.0181 AUTOR: PRISCILA NEVES CORDEIRO RÉU: RESOLV HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cfa82 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Anotados para fins estatísticos o pagamento do acordo e a comprovação do depósito para fim de recolhimento de INSS, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, converta-se o saldo da guia ID. a5ce6f8 (R$694,46) para o recolhimento da verba previdenciária. Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a(s) transferência(s) via alvará(s) eletrônico(s) no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o ofício de transferência de valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Após o cumprimento do acima disposto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA NEVES CORDEIRO

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