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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010465-81.2025.5.15.0153 AUTOR: LUCIANA SILVA MARQUES RÉU: REGINALDO MINERVINO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1748edd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Resultado parcialmente positivo da investigação patrimonial levada a efeito em contas bancárias da(o)(s) executada(o)(s). Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) retratado(s) no(s) Id(s) f435218, 5f67271, 5acc5e7 e ee45ec0. Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) para, querendo, garantindo o Juízo, apresentar(em) defesa, no prazo legal, inclusive quanto ao benefício de ordem. Após o decurso do prazo fixado pelo artigo 884 da CLT, no silêncio da(o)(s) executada(o)(s), libere(m)-se ao(à) exequente o(s) valor(es) penhorado(s), por meio de alvará(s) e atualize-se o débito exequendo. Valendo-se a(o)(s) executada(o)(s) do direito assegurado pelo artigo 884 da CLT, promova a Secretaria o processamento dos embargos, com intimação do(a) exequente para impugnação e, após o transcurso dos prazos, retornem os autos conclusos para decisão. Registre-se que para executado(a)(s) não assistido(a)(s) por advogado(a)(s), a citação/intimação será realizada por notificação postal e, simultaneamente, pela publicação desta(e) decisão/despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação do(a)(s) devedor(a)(es/s) sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenha(m) ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA SILVA MARQUES