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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010464-54.2016.5.15.0075 AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335cfb2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS DESPACHO Vistos. Considerando a proximidade entre o montante do crédito da parte exequente, inclusive FGTS (R$99.107,15), e o teto de pagamento de RPV do ente público, R$97.260,00, intime-se o(a) beneficiário(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se tem interesse na renúncia ao valor excedente do seu crédito líquido a fim de viabilizar seu pagamento através do instrumento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 48 da Resolução CNJ 303/2019. No silêncio da parte autora, inferirá o Juízo que deseja processar a execução de seu crédito principal pelo valor integral, devendo o exequente atualizar seus dados bancários e, após, a Secretaria providenciar o Ofício Precatório. Manifestando a autora intenção de renúncia, retornem os autos em conclusão para homologação desta vontade e demais providências. Fica ressaltado que a renuncia deverá ser feita expressamente pela parte ou, se realizada pelo seu advogado, deverá apresentar nova procuração com poderes específicos para tanto. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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