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0010464-45.2025.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha RORSum 0010464-45.2025.5.03.0181 RECORRENTE: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. RECORRIDO: EULER JUNIO SANTOS CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e223d89 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. O reclamante Euler Junior Santos Cardoso interpõe o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Adesivo Id. 77f04c7. Não admito o AIRR por ser incabível à espécie, nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, e Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro inescusável. Remetam-se os autos ao TST para processamento do Agravo de Instrumento da reclamada TS Infraestrutura e Engenharia S.A., recebido pela decisão Id. d0aa8b5. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha RORSum 0010464-45.2025.5.03.0181 RECORRENTE: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. RECORRIDO: EULER JUNIO SANTOS CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e223d89 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. O reclamante Euler Junior Santos Cardoso interpõe o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Adesivo Id. 77f04c7. Não admito o AIRR por ser incabível à espécie, nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, e Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro inescusável. Remetam-se os autos ao TST para processamento do Agravo de Instrumento da reclamada TS Infraestrutura e Engenharia S.A., recebido pela decisão Id. d0aa8b5. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EULER JUNIO SANTOS CARDOSO

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