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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010463-85.2026.5.03.0129 AUTOR: KARINA GOMES DA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4f4a1 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026 LENIZE OLIVEIRA SCHMIDT DESPACHO/OFÍCIO Considerando que a prova de geolocalização foi previamente deferida por este Juízo, para fins de aferição, por amostragem, da correção dos controles de jornada, e tendo em vista as manifestações das partes no sentido de que os arquivos encaminhados pela operadora VIVO não possibilitam o acesso efetivo aos dados requisitados, defiro o requerimento de ID. d24c2d6 formulado pelo reclamado. Expeça-se novo ofício à operadora VIVO, com referência ao ofício anteriormente encaminhado, para que disponibilize integralmente os dados de geolocalização deferidos nos autos, em formato acessível para consulta pelo Juízo e pelas partes, observando-se, ainda, que eventual link de acesso deverá estar plenamente funcional, devendo ser fornecida a respectiva senha de acesso, se necessária. Mantenha-se o sigilo anteriormente determinado, com visibilidade restrita às partes e seus procuradores. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente assinado digitalmente, deverá ser encaminhada àquele órgão, por e-mail (ordens.sigilo.br@telefonica.com), servindo como o competente ofício. Após o cumprimento, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial contábil, no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial de insalubridade. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINA GOMES DA ROSA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010463-85.2026.5.03.0129 AUTOR: KARINA GOMES DA ROSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4f4a1 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026 LENIZE OLIVEIRA SCHMIDT DESPACHO/OFÍCIO Considerando que a prova de geolocalização foi previamente deferida por este Juízo, para fins de aferição, por amostragem, da correção dos controles de jornada, e tendo em vista as manifestações das partes no sentido de que os arquivos encaminhados pela operadora VIVO não possibilitam o acesso efetivo aos dados requisitados, defiro o requerimento de ID. d24c2d6 formulado pelo reclamado. Expeça-se novo ofício à operadora VIVO, com referência ao ofício anteriormente encaminhado, para que disponibilize integralmente os dados de geolocalização deferidos nos autos, em formato acessível para consulta pelo Juízo e pelas partes, observando-se, ainda, que eventual link de acesso deverá estar plenamente funcional, devendo ser fornecida a respectiva senha de acesso, se necessária. Mantenha-se o sigilo anteriormente determinado, com visibilidade restrita às partes e seus procuradores. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente assinado digitalmente, deverá ser encaminhada àquele órgão, por e-mail (ordens.sigilo.br@telefonica.com), servindo como o competente ofício. Após o cumprimento, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial contábil, no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial de insalubridade. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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