CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010463-80.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: REGINALDO APARECIDO GATUZO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB SP229969) ADVOGADO(A): CARLA CASELINE (OAB SP193121) EXECUTADO: UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A)
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: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB SP231911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença (evento 1, DOC9). Recebo o requerimento. Passo a determinar o cumprimento das obrigações impostas, na forma a seguir. Quanto à obrigação de fazer, consistente em no restabelecimento do pagamento das parcelas em aberto do financiamento do FIES, nos termos do contrato nº 686.300.780, intime-se pessoalmente o executado, a fim de viabilizar a exigibilidade da multa (Súmula 410 do STJ), por carta com aviso de recebimento/, com cópia desta decisão, para que a cumpra no prazo de 15 dias, contados de sua intimação, sob pena de multa, para cada prestação que ela deixar de quitar até a data do vencimento, de um mil reais, sem prejuízo de outras medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou à obtenção de resultado prático equivalente, tais como elevação da multa ou constrição da quanti necessária para quitação do financiamento nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC Quanto às custas e despesas processuais do presente incidente, considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça , fica o executado intimado para, no mesmo prazo do pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, recolher a taxa judiciária e as demais despesas devidas na fase de cumprimento, calculadas na forma da Lei Estadual 11.608/2003 sobre o valor do débito, mediante guia emitida no Portal de Custas do TJSP, comprovando o recolhimento nos autos. O recolhimento não impede a apresentação de impugnação, na qual poderá ser discutido o valor das custas. Intimem-se.
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