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0010463-49.2018.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0010463-49.2018.5.18.0129 AUTOR: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce38f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A primeira reclamada mais uma vez apresenta Agravo de Petição, com os mesmos fundamentos do recurso anterior (Id d1b7ede), interposto em fevereiro/2024, impugnando o prosseguimento da execução das custas e contribuições previdenciárias nos autos da execução trabalhista. Registra-se que o agravo de petição não foi conhecido à época, por ausência de garantia do Juízo, tendo sido interpostos outros recursos na sequência. Ao final, a sentença originalmente atacada permaneceu incólume e os autos retornaram à vara de origem para prosseguimento do feito. Em claríssimo intuito protelatório, a reclamada interpõe novamente Agravo de Petição com os mesmíssimos fundamentos, o que não se pode admitir. Com fulcro no art. 77, §1º c/c art. 772, II do CPC, advirto a reclamada de que sua conduta pode ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até vinte por cento do valor da causa, no caso de novas manifestações protelatórias. Considerando que a matéria que fundamenta o Agravo de Petição de Id 6dd049f já foi julgada e transitou em julgado nestes autos, deixo de receber o recurso. Considerando que o valor das custas e contribuições previdenciárias perfaz o montante de apenas R$ 332,63 e que já houve penhora online do importe de R$ 121,43, determino que se aguarde mais 30 dias por novas penhoras via SISBAJUD. Findo o prazo, caso não tenha sido garantida a execução, venham os autos conclusos para deliberações. Considerando a manifestação do reclamante ao Id d2fa70f, informando que até o momento não recebeu seu crédito nos autos da Recuperação Judicial, fica intimada a reclamada para que apresente nos autos, em 5 dias, a inclusão do crédito do reclamante no cronograma de pagamento dos credores trabalhistas, informando ao menos a previsão de quitação do seu crédito. Intimem-se. AFPP QUIRINOPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0010463-49.2018.5.18.0129 AUTOR: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ce38f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A primeira reclamada mais uma vez apresenta Agravo de Petição, com os mesmos fundamentos do recurso anterior (Id d1b7ede), interposto em fevereiro/2024, impugnando o prosseguimento da execução das custas e contribuições previdenciárias nos autos da execução trabalhista. Registra-se que o agravo de petição não foi conhecido à época, por ausência de garantia do Juízo, tendo sido interpostos outros recursos na sequência. Ao final, a sentença originalmente atacada permaneceu incólume e os autos retornaram à vara de origem para prosseguimento do feito. Em claríssimo intuito protelatório, a reclamada interpõe novamente Agravo de Petição com os mesmíssimos fundamentos, o que não se pode admitir. Com fulcro no art. 77, §1º c/c art. 772, II do CPC, advirto a reclamada de que sua conduta pode ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até vinte por cento do valor da causa, no caso de novas manifestações protelatórias. Considerando que a matéria que fundamenta o Agravo de Petição de Id 6dd049f já foi julgada e transitou em julgado nestes autos, deixo de receber o recurso. Considerando que o valor das custas e contribuições previdenciárias perfaz o montante de apenas R$ 332,63 e que já houve penhora online do importe de R$ 121,43, determino que se aguarde mais 30 dias por novas penhoras via SISBAJUD. Findo o prazo, caso não tenha sido garantida a execução, venham os autos conclusos para deliberações. Considerando a manifestação do reclamante ao Id d2fa70f, informando que até o momento não recebeu seu crédito nos autos da Recuperação Judicial, fica intimada a reclamada para que apresente nos autos, em 5 dias, a inclusão do crédito do reclamante no cronograma de pagamento dos credores trabalhistas, informando ao menos a previsão de quitação do seu crédito. Intimem-se. AFPP QUIRINOPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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