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TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010462-66.2024.5.15.0055 AUTOR: KELLY NUNES GONCALVES DA SILVA RÉU: JULIANA DALPONTE MATTIOLI MARCATTO VESTUARIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da6b98 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 2 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 02/10/2026 com término em 02/03/2027, diretamente na conta bancária. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Em havendo honorários periciais, os mesmos também deverão ser depositados diretamente ao perito. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. O não pagamento integral das obrigações implicará: - vencimento das subsequentes; - prosseguimento da execução; - multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas e - vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no site da Receita Federal. Deverá a reclamada comprovar o integral pagamento das contribuições previdenciárias porventura incidentes no prazo de 30 dias após vencimento da última parcela, sob pena de execução no particular. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLY NUNES GONCALVES DA SILVA
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0010462-66.2024.5.15.0055 AUTOR: KELLY NUNES GONCALVES DA SILVA RÉU: JULIANA DALPONTE MATTIOLI MARCATTO VESTUARIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da6b98 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia 2 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 02/10/2026 com término em 02/03/2027, diretamente na conta bancária. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. Em havendo honorários periciais, os mesmos também deverão ser depositados diretamente ao perito. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. O não pagamento integral das obrigações implicará: - vencimento das subsequentes; - prosseguimento da execução; - multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas e - vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no site da Receita Federal. Deverá a reclamada comprovar o integral pagamento das contribuições previdenciárias porventura incidentes no prazo de 30 dias após vencimento da última parcela, sob pena de execução no particular. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DALPONTE MATTIOLI MARCATTO VESTUARIO - MAYARA DALPONTE MATTIOLI VESTUARIO
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