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0010461-93.2017.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010461-93.2017.5.15.0001 AUTOR: WEVERTON DIEGO SILVA DE JESUS RÉU: 3K ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e441e8f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a garantia do Juízo com a penhora de bens (imóveis de matrículas 88.156 e 88157 do CRI de Avaré/SP), intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação, para incluir a sra. MICHELE TEODORO DE SOUZA DE DEUS, cônjuge do executado/proprietário KAIZER TAVARES DE DEUS, como terceira interessada, intimando-a da penhora realizada nos autos. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito no momento processual oportuno, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON DIEGO SILVA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010461-93.2017.5.15.0001 AUTOR: WEVERTON DIEGO SILVA DE JESUS RÉU: 3K ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e441e8f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ante a garantia do Juízo com a penhora de bens (imóveis de matrículas 88.156 e 88157 do CRI de Avaré/SP), intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação, para incluir a sra. MICHELE TEODORO DE SOUZA DE DEUS, cônjuge do executado/proprietário KAIZER TAVARES DE DEUS, como terceira interessada, intimando-a da penhora realizada nos autos. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito no momento processual oportuno, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAIZER TAVARES DE DEUS - KRAUSER TAVARES DE DEUS

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