Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATSum 0010461-17.2024.5.15.0141 AUTOR: DANIEL LUCAS RÉU: COOPERATIVA DE PRODUTOS METALURGICOS DE MOCOCA - COPROMEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa11f24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Move-se em face dos mesmos executados o processo nº 0010390-20.2021.5.15.0141, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais em nível mais avançado e há atos executórios sendo tomados, inclusive com bens constritos. Habilite-se o crédito do(s) autor(es) deste processo naqueles autos. Assim sendo, considerando-se o quanto disposto no Provimento GP-CR Nº 007/2023 do E. TRT da 15.ª Região, determina-se, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais, a reunião das execuções a fim de se aproveitar a prática única de atos executórios evitando, assim, providências inócuas e repetidas. A execução prosseguirá apenas no processo piloto, devendo as partes somente nele se manifestarem. Com base no art. 765 da CLT e artigo 156 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, determino que os débitos deste processo sejam incluídos no processo acima referido, a partir do qual os atos expropriatórios serão adotados conjuntamente e todos os bens encontrados em nome da(s) executada(s) serão objeto de constrição, incluindo-se, ainda, no polo ativo daquela ação, as partes exequentes desta, anotando-se também os respectivos advogados. Providencie a Secretaria. Esclareço aos credores trabalhistas e seus patronos que a reunião ora determinada não lhes trará prejuízos uma vez que todos os credores serão tratados de forma igualitária e os bens arrecadados serão objeto de futura alienação na execução coletiva e o produto da alienação referida será revertido em favor dos credores. A fim de subsidiar a decisão de eventuais incidentes sem que seja necessária a consulta aos autos eletrônicos arquivados, junte-se ao processo piloto cópia do presente despacho e da planilha de débito. Providencie a Secretaria. Nos termos do art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 deste Regional, a presente execução ficará suspensa aguardando o resultado do processo piloto, podendo o exequente acompanhá-lo através do sistema de consulta pública do PJE. Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados. ARARAQUARA/SP, 28 de agosto de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL LUCAS
TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATSum 0010461-17.2024.5.15.0141 AUTOR: DANIEL LUCAS RÉU: COOPERATIVA DE PRODUTOS METALURGICOS DE MOCOCA - COPROMEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa11f24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Move-se em face dos mesmos executados o processo nº 0010390-20.2021.5.15.0141, no qual foram realizadas pesquisas patrimoniais em nível mais avançado e há atos executórios sendo tomados, inclusive com bens constritos. Habilite-se o crédito do(s) autor(es) deste processo naqueles autos. Assim sendo, considerando-se o quanto disposto no Provimento GP-CR Nº 007/2023 do E. TRT da 15.ª Região, determina-se, em nome dos princípios da celeridade e economia processuais, a reunião das execuções a fim de se aproveitar a prática única de atos executórios evitando, assim, providências inócuas e repetidas. A execução prosseguirá apenas no processo piloto, devendo as partes somente nele se manifestarem. Com base no art. 765 da CLT e artigo 156 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho, determino que os débitos deste processo sejam incluídos no processo acima referido, a partir do qual os atos expropriatórios serão adotados conjuntamente e todos os bens encontrados em nome da(s) executada(s) serão objeto de constrição, incluindo-se, ainda, no polo ativo daquela ação, as partes exequentes desta, anotando-se também os respectivos advogados. Providencie a Secretaria. Esclareço aos credores trabalhistas e seus patronos que a reunião ora determinada não lhes trará prejuízos uma vez que todos os credores serão tratados de forma igualitária e os bens arrecadados serão objeto de futura alienação na execução coletiva e o produto da alienação referida será revertido em favor dos credores. A fim de subsidiar a decisão de eventuais incidentes sem que seja necessária a consulta aos autos eletrônicos arquivados, junte-se ao processo piloto cópia do presente despacho e da planilha de débito. Providencie a Secretaria. Nos termos do art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019 deste Regional, a presente execução ficará suspensa aguardando o resultado do processo piloto, podendo o exequente acompanhá-lo através do sistema de consulta pública do PJE. Intimem-se as partes, aos cuidados dos respectivos advogados. ARARAQUARA/SP, 28 de agosto de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE PRODUTOS METALURGICOS DE MOCOCA - COPROMEM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.