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0010460-61.2026.5.15.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010460-61.2026.5.15.0044 AUTOR: JOSE RODRIGUES CUSTODIO RÉU: METALURGICA CARMAR - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95ebd4 proferido nos autos. DESPACHO Ante as questões apresentadas, acolho a justificativa apresentada pela parte autora, para que não haja óbice para ajuizamento de nova ação, quanto ao recolhimento das custas. Contudo, tendo em vista que já houve a extinção do feito sem exame do mérito, ante o arquivamento do feito pela ausência da parte autora, indefere-se o requerimento da parte autora, quanto ao desarquivamento. Desta forma, fica a parte autora isenta do pagamento das custas processuais, em razão da ausência justificada. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA CARMAR - EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010460-61.2026.5.15.0044 AUTOR: JOSE RODRIGUES CUSTODIO RÉU: METALURGICA CARMAR - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95ebd4 proferido nos autos. DESPACHO Ante as questões apresentadas, acolho a justificativa apresentada pela parte autora, para que não haja óbice para ajuizamento de nova ação, quanto ao recolhimento das custas. Contudo, tendo em vista que já houve a extinção do feito sem exame do mérito, ante o arquivamento do feito pela ausência da parte autora, indefere-se o requerimento da parte autora, quanto ao desarquivamento. Desta forma, fica a parte autora isenta do pagamento das custas processuais, em razão da ausência justificada. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES CUSTODIO

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