Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Núcleo de Apoio às Execuções · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATAlc 0010459-72.2021.5.03.0113 AUTOR: NILZA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS SILVA RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd13f proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM(ª) Juiz(íza) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. PATRICIA CARLA GIBOSKI SILVA DESPACHO - PJe-JT Vistos. Verifica-se que a empresa L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. não integra o polo passivo da presente execução. Lado outro, conforme constou no despacho de abertura do REEF (despacho de id. 8976b57 do processo piloto 0011055-12.2019.5.03.0021), há a possibilidade da inclusão das demais empresas que participam da recuperação judicial no referido REEF. Vejamos: "Em relação às empresas em recuperação judicial, expeça-se ofício à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo TJ/SP, processo Processo nº: 1070860-05.2020.8.26.0100, através do administrador judicial Laspro Consultores Ltda, email ricardoeletro@laspro.com.br, solicitando informações quanto ao andamento do processo recuperacional, bem como para verificar a viabilidade de inclusão dos débito trabalhista das recuperandas pendente no âmbito do TRT3 no presente PRE". Sendo assim, registre a Secretaria o débito dos presentes autos na respectiva planilha de L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., ABA "PROC. SEM A L.I.R NO POLO PASSIVO", conforme planilha de ID d71f449, aguardando a manifestação do d. Juízo da Recuperação Judicial quanto à matéria. As partes deverão manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventuais erros materiais nos valores acima descritos. No silêncio, ou decorrido o prazo, os valores serão presumidos corretos para fins de registro no QGC do processo piloto. Aguarde-se o andamento do PRE. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. CLEBER LUCIO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATAlc 0010459-72.2021.5.03.0113 AUTOR: NILZA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS SILVA RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd13f proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM(ª) Juiz(íza) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. PATRICIA CARLA GIBOSKI SILVA DESPACHO - PJe-JT Vistos. Verifica-se que a empresa L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. não integra o polo passivo da presente execução. Lado outro, conforme constou no despacho de abertura do REEF (despacho de id. 8976b57 do processo piloto 0011055-12.2019.5.03.0021), há a possibilidade da inclusão das demais empresas que participam da recuperação judicial no referido REEF. Vejamos: "Em relação às empresas em recuperação judicial, expeça-se ofício à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo TJ/SP, processo Processo nº: 1070860-05.2020.8.26.0100, através do administrador judicial Laspro Consultores Ltda, email ricardoeletro@laspro.com.br, solicitando informações quanto ao andamento do processo recuperacional, bem como para verificar a viabilidade de inclusão dos débito trabalhista das recuperandas pendente no âmbito do TRT3 no presente PRE". Sendo assim, registre a Secretaria o débito dos presentes autos na respectiva planilha de L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., ABA "PROC. SEM A L.I.R NO POLO PASSIVO", conforme planilha de ID d71f449, aguardando a manifestação do d. Juízo da Recuperação Judicial quanto à matéria. As partes deverão manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventuais erros materiais nos valores acima descritos. No silêncio, ou decorrido o prazo, os valores serão presumidos corretos para fins de registro no QGC do processo piloto. Aguarde-se o andamento do PRE. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. CLEBER LUCIO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NILZA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS SILVA