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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010459-40.2026.5.15.0056 AUTOR: ANDRE LOPES DA SILVA RÉU: SAG - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE GUARACAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623bce6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações processuais. Por se tratar de ente público, o reclamado está isento do recolhimento das custas processuais e dispensado de efetuar o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os referidos recursos, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto GCK Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LOPES DA SILVA
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010459-40.2026.5.15.0056 AUTOR: ANDRE LOPES DA SILVA RÉU: SAG - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE GUARACAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623bce6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações processuais. Por se tratar de ente público, o reclamado está isento do recolhimento das custas processuais e dispensado de efetuar o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os referidos recursos, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto GCK Intimado(s) / Citado(s) - SAG - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE GUARACAI
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