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0010459-29.2023.5.15.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010459-29.2023.5.15.0126 REQUERENTE: EVANDRO DE SOUZA ALVES REQUERIDO: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fb39d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Razão assiste à reclamada CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. em sua impugnação de ID 42105ff, ante os exatos termos do v. Acórdão proferido nos autos principais (ATOrd 0010054-27.2022.5.15.0126), pois, nada obstante os honorários devidos pelo autor ficarem sob condição suspensiva, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, eles devem ser apurados. Desse modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID bef32f3 pela parte reclamante, com a retificação supra, fixando o montante condenatório em R$ 83.836,54, corrigido até 01/04/2023, atentando-se à atualização anexa. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Considerando que, conforme demonstrativo anexo, o juízo encontra-se garantido pelo(s) depósito(s) efetuado(s) pela reclamada CONSTRUTORA KAMILOS LTDA., anexos à petição de ID 47c650f, intimem-se as partes. Após, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado dos autos principais. Int. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular HAM Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DE SOUZA ALVES

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0010459-29.2023.5.15.0126 REQUERENTE: EVANDRO DE SOUZA ALVES REQUERIDO: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60fb39d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Razão assiste à reclamada CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. em sua impugnação de ID 42105ff, ante os exatos termos do v. Acórdão proferido nos autos principais (ATOrd 0010054-27.2022.5.15.0126), pois, nada obstante os honorários devidos pelo autor ficarem sob condição suspensiva, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, eles devem ser apurados. Desse modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID bef32f3 pela parte reclamante, com a retificação supra, fixando o montante condenatório em R$ 83.836,54, corrigido até 01/04/2023, atentando-se à atualização anexa. Ressalto a existência de honorários sucumbenciais pelo autor, com exigibilidade suspensa. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. Considerando que, conforme demonstrativo anexo, o juízo encontra-se garantido pelo(s) depósito(s) efetuado(s) pela reclamada CONSTRUTORA KAMILOS LTDA., anexos à petição de ID 47c650f, intimem-se as partes. Após, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado dos autos principais. Int. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular HAM Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA KAMILOS LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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