Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010458-60.2026.5.15.0119 AUTOR: GUILHERME DE DEUS SILVA RÉU: L. G. M. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f659ee3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. A parte autora alega, em suma, que sua ausência na audiência realizada decorreu de problema de saúde, limitando-se a lançar meras alegações genéricas, desacompanhadas de qualquer meio probatório ou elemento material apto a demonstrar a veracidade dos fatos narrados, tais como atestado ou declaração médica. O ônus da prova de fundamentar o motivo legalmente justificável incumbe à parte que o alega, a teor do disposto no art. 844, § 3º, c/c art. 818, I, ambos da CLT. Meras afirmações unilaterais, desprovidas de qualquer indício probatório idôneo, não possuem o condão de afastar a incidência da penalidade legal. Por tais razões, NÃO ACOLHO a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID afe62cf) e MANTENHO a condenação do autor ao pagamento das custas processuais fixadas no termo de audiência, nos termos do art. 844, § 3º, da CLT. Intime-se o reclamante, por seu patrono, inclusive para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de execução. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ROBERTO MARTINS CIMENTO
- L. G. M. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010458-60.2026.5.15.0119 AUTOR: GUILHERME DE DEUS SILVA RÉU: L. G. M. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f659ee3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. A parte autora alega, em suma, que sua ausência na audiência realizada decorreu de problema de saúde, limitando-se a lançar meras alegações genéricas, desacompanhadas de qualquer meio probatório ou elemento material apto a demonstrar a veracidade dos fatos narrados, tais como atestado ou declaração médica. O ônus da prova de fundamentar o motivo legalmente justificável incumbe à parte que o alega, a teor do disposto no art. 844, § 3º, c/c art. 818, I, ambos da CLT. Meras afirmações unilaterais, desprovidas de qualquer indício probatório idôneo, não possuem o condão de afastar a incidência da penalidade legal. Por tais razões, NÃO ACOLHO a justificativa apresentada pelo Reclamante (ID afe62cf) e MANTENHO a condenação do autor ao pagamento das custas processuais fixadas no termo de audiência, nos termos do art. 844, § 3º, da CLT. Intime-se o reclamante, por seu patrono, inclusive para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de execução. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DE DEUS SILVA