Publicações do processo

0010458-03.2026.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumPrSe 0010458-03.2026.5.03.0052 REQUERENTE: NILZA MARIA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: DC2 CONFECCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f2728 proferida nos autos. Vistos os autos. Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada - Id 04ba6bc, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte adversa a contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Contraminutado o recurso ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3ª Região. CATAGUASES/MG, 01 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DC2 CONFECCOES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES CumPrSe 0010458-03.2026.5.03.0052 REQUERENTE: NILZA MARIA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: DC2 CONFECCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f2728 proferida nos autos. Vistos os autos. Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada - Id 04ba6bc, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte adversa a contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Contraminutado o recurso ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3ª Região. CATAGUASES/MG, 01 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NILZA MARIA MOREIRA DA SILVA

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