Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010458-02.2022.5.15.0119 AUTOR: DIEGO IZAIAS DA SILVA RÉU: JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf65778 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Nos termos do V. Acórdão de Id ff438d1, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se no polo passivo, por ora, os sócios atuais da empresa executada: -BLIZZARD PARTICIPACAO E INTERMEDIACAO LTDA, CNPJ: 34.178.361/0001-44; -LUDWIG LEN VAN PRESBIESKI, CPF: 322.273.988-92; -JORGE DE ALMEIDA, CPF: 005.964.718-31; -JOSE CARLOS PEREIRA, CPF: 019.405.088-27; -JOSE FLAUSINO DA COSTA,CPF: 978.340.848-87 Cadastre(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da executada, intimando-se via postal, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias sobre o incidente. Diante do reconhecimento do grupo econômico nos autos do processo 0000284-93.2023.8.26.0101, envolvendo as massas falidas de Jambeiro Caldeiraria e Usinagem Ltda. (CNPJ 04.506.441/0001-10), Jambeiro Holding e Participações Ltda. (CNPJ 30.777.233/0001-66), JMB Serviços Industriais Ltda. (CNPJ 31.558.206/0001-65) e JMB Equipamentos Ltda. (CNPJ 07.421.243/0001-42), deixo de prosseguir em face da amassa falida Jambeiro Holding e Participações Ltda. (CNPJ 30.777.233/0001-66). Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos art. 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do § 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no art. 301 do CPC, bem como embasado no art. 854 do CPC, procedam-se às pesquisas eletrônicas, iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis, até o limite do valor da execução. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Intimem-se os sócios ora incluídos por registrado postal - AR. CES - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO IZAIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010458-02.2022.5.15.0119 AUTOR: DIEGO IZAIAS DA SILVA RÉU: JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf65778 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Nos termos do V. Acórdão de Id ff438d1, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se no polo passivo, por ora, os sócios atuais da empresa executada: -BLIZZARD PARTICIPACAO E INTERMEDIACAO LTDA, CNPJ: 34.178.361/0001-44; -LUDWIG LEN VAN PRESBIESKI, CPF: 322.273.988-92; -JORGE DE ALMEIDA, CPF: 005.964.718-31; -JOSE CARLOS PEREIRA, CPF: 019.405.088-27; -JOSE FLAUSINO DA COSTA,CPF: 978.340.848-87 Cadastre(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da executada, intimando-se via postal, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias sobre o incidente. Diante do reconhecimento do grupo econômico nos autos do processo 0000284-93.2023.8.26.0101, envolvendo as massas falidas de Jambeiro Caldeiraria e Usinagem Ltda. (CNPJ 04.506.441/0001-10), Jambeiro Holding e Participações Ltda. (CNPJ 30.777.233/0001-66), JMB Serviços Industriais Ltda. (CNPJ 31.558.206/0001-65) e JMB Equipamentos Ltda. (CNPJ 07.421.243/0001-42), deixo de prosseguir em face da amassa falida Jambeiro Holding e Participações Ltda. (CNPJ 30.777.233/0001-66). Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos art. 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do § 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no art. 301 do CPC, bem como embasado no art. 854 do CPC, procedam-se às pesquisas eletrônicas, iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis, até o limite do valor da execução. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Intimem-se os sócios ora incluídos por registrado postal - AR. CES - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JMB EQUIPAMENTOS LTDA
- JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA