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0010457-94.2026.5.03.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010457-94.2026.5.03.0156 AUTOR: ERON ITAMAR RIBEIRO DE JESUS RÉU: ROTA DO AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970515f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Trata-se de petição interposta pela parte reclamante, no id 169f13d, comunicando fato superveniente grave (amputação transtibial do membro inferior esquerdo em 07/09/2026, decorrente das complicações da osteomielite pós-acidente de trabalho narrado na inicial) e requer a realização de nova perícia médica. Diante da natureza gravíssima da alegação e de sua relevância jurídica, determino a intimação da reclamada para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o fato superveniente narrado (amputação do membro inferior esquerdo) e sobre os documentos médicos anexados, bem como acerca do requerimento de realização de nova perícia médica. FRUTAL/MG, 09 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS SILVA MACHADO AGROPECUARIA LTDA - ROTA DO AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010457-94.2026.5.03.0156 AUTOR: ERON ITAMAR RIBEIRO DE JESUS RÉU: ROTA DO AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970515f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Trata-se de petição interposta pela parte reclamante, no id 169f13d, comunicando fato superveniente grave (amputação transtibial do membro inferior esquerdo em 07/09/2026, decorrente das complicações da osteomielite pós-acidente de trabalho narrado na inicial) e requer a realização de nova perícia médica. Diante da natureza gravíssima da alegação e de sua relevância jurídica, determino a intimação da reclamada para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o fato superveniente narrado (amputação do membro inferior esquerdo) e sobre os documentos médicos anexados, bem como acerca do requerimento de realização de nova perícia médica. FRUTAL/MG, 09 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERON ITAMAR RIBEIRO DE JESUS

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