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0010457-44.2026.5.15.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010457-44.2026.5.15.0097 AUTOR: GLEYDSON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO E RESTAURANTE JVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6493d60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Ante a natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pelo(a) autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento(a) na forma da lei. Como parte do acordo, diante do fato de não há controvérsia quanto à dispensa imotivada do autor por parte da ré, determina-se a expedição de alvarás/guias para soerguimento dos valores depositados no FGTS e habilitação no programa Seguro-Desemprego, cabendo à parte interessada o encaminhamento deste documento, assinado eletronicamente, para sua liberação. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Encaminho ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal local, ou a quem sua vezes fizer, a presente decisão, à qual se confere força de alvará, para a liberação à parte autora ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) - FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA, OAB: 229215, da importância referente ao FGTS depositado pela empresa GMVN LUTZ COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ: 12.099.961/0001-84, na conta vinculada do(a) reclamante ELIANE PISKE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 286.106.548-69 – PIS 130.62174.37-3, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990 e do art. 19 do Decreto 99.684, de 08 de novembro de 1990. Cumpra-se, sob as penas da lei. Consignam-se alguns dados referentes ao contrato de trabalho do autor: data de admissão: 21/02/2025; data de demissão: 12/12/2025; função: repositor; última remuneração: R$ 2.055,88. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO Encaminho à autoridade administrativa a presente decisão, à qual se confere força de alvará, para liberação do benefício do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.900, de 30 de junho de 1994. Cumpra-se, sob as penas da lei, independentemente da data de sua apresentação, já que o presente alvará não tem data de validade. O advogado do reclamante deverá extrair cópias deste despacho, após a assinatura eletrônica, e se dirigir diretamente à instituição financeira e à autoridade administrativa competente. Dispensada a assinatura física nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do E. TRT da 15ª Região. Para impressão deverá ser efetuado o download do documento. Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção: CONSULTA AUTENTICIDADE DOCUMENTOS. Cumprido o acordo e após certificação de inexistência de saldo em contas judiciais ou recursais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO E RESTAURANTE JVA EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010457-44.2026.5.15.0097 AUTOR: GLEYDSON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO E RESTAURANTE JVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6493d60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Em caso de eventual inadimplemento da obrigação principal e seus acessórios, fica desde já determinada a execução pelo equivalente, ficando dispensada a citação, nos termos e para os efeitos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, por imperativo de celeridade e boa fé processuais. Ante a natureza e valor das parcelas, não há que se falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais. Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos. Custas pelo(a) autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento(a) na forma da lei. Como parte do acordo, diante do fato de não há controvérsia quanto à dispensa imotivada do autor por parte da ré, determina-se a expedição de alvarás/guias para soerguimento dos valores depositados no FGTS e habilitação no programa Seguro-Desemprego, cabendo à parte interessada o encaminhamento deste documento, assinado eletronicamente, para sua liberação. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Encaminho ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal local, ou a quem sua vezes fizer, a presente decisão, à qual se confere força de alvará, para a liberação à parte autora ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) - FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA, OAB: 229215, da importância referente ao FGTS depositado pela empresa GMVN LUTZ COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ: 12.099.961/0001-84, na conta vinculada do(a) reclamante ELIANE PISKE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 286.106.548-69 – PIS 130.62174.37-3, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990 e do art. 19 do Decreto 99.684, de 08 de novembro de 1990. Cumpra-se, sob as penas da lei. Consignam-se alguns dados referentes ao contrato de trabalho do autor: data de admissão: 21/02/2025; data de demissão: 12/12/2025; função: repositor; última remuneração: R$ 2.055,88. ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO Encaminho à autoridade administrativa a presente decisão, à qual se confere força de alvará, para liberação do benefício do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.900, de 30 de junho de 1994. Cumpra-se, sob as penas da lei, independentemente da data de sua apresentação, já que o presente alvará não tem data de validade. O advogado do reclamante deverá extrair cópias deste despacho, após a assinatura eletrônica, e se dirigir diretamente à instituição financeira e à autoridade administrativa competente. Dispensada a assinatura física nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do E. TRT da 15ª Região. Para impressão deverá ser efetuado o download do documento. Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção: CONSULTA AUTENTICIDADE DOCUMENTOS. Cumprido o acordo e após certificação de inexistência de saldo em contas judiciais ou recursais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON OLIVEIRA DA SILVA

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