Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010457-42.2019.5.18.0053 AUTOR: ADAUTO DOS SANTOS RÉU: 3G EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb30e proferido nos autos. DESPACHO Saldo a executar R$ 5.070,80, atualizado até 01/09/2026 (cf. ID.7a0e9cd). O exequente requer em ID.f80da8e, 2a1e16d e 6d6ab45 a inclusão dos ex-sócios NATANAEL FERREIRA RAMOS (CPF:055.662.441-65) e DIOGO DRUMMOND DE AZEREDO COUTINHO (CPF:006.889.901-77), polos motivos que aduz. Conforme dispõe o art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa relativas ao período em que figurou como sócio(a). Esgotados os meios de execução contra a empresa e o sócio atual, VAGNER DA SILVA RODRIGUES, e diante dos indícios de ocultação de patrimônio, é cabível e necessária a instauração do incidente para buscar a satisfação do crédito alimentar. INSTAURE-SE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir no polo passivo os sócios retirantes: a) DIOGO DRUMMOND DE AZEREDO COUTINHO, CPF 006.889.901-77, residente na Rua 147, 286, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.170-100 b) NATANAEL FERREIRA RAMOS, CPF 055.662.441-65, com endereço na Av. Arco Verde, Qd. 29, Lt. 04, Jardim Arco Verde, Anápolis-GO, CEP 75.105-260 Cadastre(m)-se o(s) sócio(s) como terceiro(s) interessado(s). Ante o poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c §2º do art. 855-A da CLT, o imediato bloqueio de valores, via SISBAJUD, até o valor atualizado da execução, o bloqueio de veículos, via RENAJUD. Cite(m)-se para defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerem necessárias. Sendo a diligência de citação dos sócios infrutífera, proceda-se, primeiramente, à pesquisa nos convênios no nome do(s) sócio(s) identificado(s) no contrato social, conforme disciplinado no art. 42 do PGC (Provimento Geral e Consolidado) deste Regional. Em sendo encontrado endereço divergente do que consta do contrato social, promova a pesquisa nos convênios à disposição deste juízo. Em encontrando endereço divergente, expeça-se novo mandado. No contrário, em sendo o mesmo endereço(s) ou infrutífera a nova citação, faça-se por edital, consoante §3°, do art. 880, da CLT. No entanto, em caso de apresentação de defesa, dê-se vista dela à Exequente para manifestação em 15 dias, vindo os autos conclusos ao final desse prazo. Esclarece-se que a inclusão definitiva no polo passivo ocorrerá somente em caso de julgamento procedente do mérito. Transcorrido os prazos supra, conclusos para decisão do incidente. Cumpra-se. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAUTO DOS SANTOS
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010457-42.2019.5.18.0053 AUTOR: ADAUTO DOS SANTOS RÉU: 3G EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eb30e proferido nos autos. DESPACHO Saldo a executar R$ 5.070,80, atualizado até 01/09/2026 (cf. ID.7a0e9cd). O exequente requer em ID.f80da8e, 2a1e16d e 6d6ab45 a inclusão dos ex-sócios NATANAEL FERREIRA RAMOS (CPF:055.662.441-65) e DIOGO DRUMMOND DE AZEREDO COUTINHO (CPF:006.889.901-77), polos motivos que aduz. Conforme dispõe o art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa relativas ao período em que figurou como sócio(a). Esgotados os meios de execução contra a empresa e o sócio atual, VAGNER DA SILVA RODRIGUES, e diante dos indícios de ocultação de patrimônio, é cabível e necessária a instauração do incidente para buscar a satisfação do crédito alimentar. INSTAURE-SE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir no polo passivo os sócios retirantes: a) DIOGO DRUMMOND DE AZEREDO COUTINHO, CPF 006.889.901-77, residente na Rua 147, 286, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.170-100 b) NATANAEL FERREIRA RAMOS, CPF 055.662.441-65, com endereço na Av. Arco Verde, Qd. 29, Lt. 04, Jardim Arco Verde, Anápolis-GO, CEP 75.105-260 Cadastre(m)-se o(s) sócio(s) como terceiro(s) interessado(s). Ante o poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c §2º do art. 855-A da CLT, o imediato bloqueio de valores, via SISBAJUD, até o valor atualizado da execução, o bloqueio de veículos, via RENAJUD. Cite(m)-se para defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerem necessárias. Sendo a diligência de citação dos sócios infrutífera, proceda-se, primeiramente, à pesquisa nos convênios no nome do(s) sócio(s) identificado(s) no contrato social, conforme disciplinado no art. 42 do PGC (Provimento Geral e Consolidado) deste Regional. Em sendo encontrado endereço divergente do que consta do contrato social, promova a pesquisa nos convênios à disposição deste juízo. Em encontrando endereço divergente, expeça-se novo mandado. No contrário, em sendo o mesmo endereço(s) ou infrutífera a nova citação, faça-se por edital, consoante §3°, do art. 880, da CLT. No entanto, em caso de apresentação de defesa, dê-se vista dela à Exequente para manifestação em 15 dias, vindo os autos conclusos ao final desse prazo. Esclarece-se que a inclusão definitiva no polo passivo ocorrerá somente em caso de julgamento procedente do mérito. Transcorrido os prazos supra, conclusos para decisão do incidente. Cumpra-se. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANAEL FERREIRA RAMOS
- DIOGO DRUMMOND DE AZEREDO COUTINHO