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0010455-30.2026.5.03.0058

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0010455-30.2026.5.03.0058 AUTOR: GILBERTO SEBASTIAO CELESTINO RÉU: TEPLAN-TECNICAS DE CONSTRUCOES E PLANEJAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592cc78 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Registrem-se as obrigações de pagar e o início da execução. Cite-se a reclamado(a), por Domicílio Judicial Eletrônico e por meio de seu advogado, via publicação no DJEN para que pague, no prazo de 48 horas, a importância de R$7.175,35, ou garanta a execução, sob pena de penhora e expropriação de bens. Débitos tributários e custas processuais apurados na conta de liquidação deverão ser quitados através das guias próprias. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá ser observada a gradação legal estabelecida no artigo 835 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, fica desde já autorizada a pesquisa nas ferramentas disponibilizadas pelo TRT e utilizadas por este Juízo. Expedição de mandado/carta precatória para penhora dos bens localizados, com envio de cópias das peças relativas aos veículos e bens imóveis registrados, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à respectiva penhora, caso não encontre outros de melhor gradação legal. Se, por fim, restarem insuficientes as medidas de execução adotadas, com o decurso do prazo de 45 dias a contar da intimação do devedor para quitação da dívida (CLT, art. 883-A), proceda-se ao seu cadastro no SERASAJUD e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, facultada a retificação do cadastro dos autos para fazer constar o nome da ré conforme seus registros na Receita Federal. Feito isso, intime-se o exequente para requerer as medidas que entender pertinentes, além daquelas já determinadas, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com início do prazo da prescrição intercorrente, previsto no art. 11-A, da CLT. FORMIGA/MG, 10 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEPLAN-TECNICAS DE CONSTRUCOES E PLANEJAMENTOS LTDA

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