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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010455-10.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL.MUNICIPAIS DE STO ANDRE
ADVOGADO(A): SIDNEI MIGUEL FERRAZONI (OAB SP201770)
EXECUTADO: GOLD BRAZIL CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE RINALDI NETO (OAB SP180030)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB SP170902)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:
GOLD BRAZIL CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS DE COBRANCA LTDA, CNPJ: 24573681000145
Valor do bloqueio: R$ 9.051,57
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC.
Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836).
Intime-se.
São Paulo, 25/05/2026
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010455-10.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL.MUNICIPAIS DE STO ANDRE
ADVOGADO(A): SIDNEI MIGUEL FERRAZONI (OAB SP201770)
EXECUTADO: GOLD BRAZIL CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS DE COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE RINALDI NETO (OAB SP180030)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB SP170902)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
Local: São Paulo