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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010453-89.2019.5.15.0052 AUTOR: FLAVIO LUCIO VASCONCELOS E OUTROS (1) RÉU: RODOGHEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb1c94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO No prazo de 10 dias, o perito deverá juntar aos autos a planilha de cálculos devidamente atualizada, observadas as liberações ocorridas. Independente de nova intimação, fica concedido à executada o prazo de 15 dias, sucessivo ao conferido ao perito, para comprovar nos autos o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda deverão se dar por meio de guias próprias. Considerando que o Ato TST.GP no 158/2026, o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho deverá ser feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito (https://gru.jt.jus.br/gru - código 28063). Com a comprovação, liberem-se os valores e façam conclusos os autos para decisão visando extinguir a execução. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOGHEL TRANSPORTES LTDA
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010453-89.2019.5.15.0052 AUTOR: FLAVIO LUCIO VASCONCELOS E OUTROS (1) RÉU: RODOGHEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb1c94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO No prazo de 10 dias, o perito deverá juntar aos autos a planilha de cálculos devidamente atualizada, observadas as liberações ocorridas. Independente de nova intimação, fica concedido à executada o prazo de 15 dias, sucessivo ao conferido ao perito, para comprovar nos autos o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda deverão se dar por meio de guias próprias. Considerando que o Ato TST.GP no 158/2026, o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho deverá ser feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito (https://gru.jt.jus.br/gru - código 28063). Com a comprovação, liberem-se os valores e façam conclusos os autos para decisão visando extinguir a execução. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUCIO VASCONCELOS
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