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0010452-34.2021.5.03.0096

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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010452-34.2021.5.03.0096 AUTOR: ELAINE CRISTINA GOMES DAMASCENO RÉU: ANDREA MARTUCELLI MAGALHAES PAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455dbdb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Revejo o despacho de id.26a8810, item 5), deferido, uma vez que a penhora ainda não foi efetivada. Determino as seguintes providências: a) A expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Cruzeiro do Sul/AC para que informe se, sobre o assento de casamento nº 003.980 (Livro B- 013, fls. 117), firmado entre Andréa Martucelli Magalhães e Leandro Antunes Paz em 05/05/2006 sob o regime de comunhão universal de bens, consta averbação de separação, divórcio ou qualquer outra alteração de estado civil posterior; b) A juntada da certidão de matrícula do imóvel indicado na certidão CNIB de id.a534659. Após, conclusos para apreciação do requerimento de letra "L" de id.7daf118, prosseguimento dos atos de contrição requeridos, com a penhora do imóvel indicado na certidão CNIB de id.a534659. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer proposta de acordo, ante a iminência de expropriação do bem indicado a penhora, prazo de 05 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de agosto de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARTUCELLI MAGALHAES PAZ

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010452-34.2021.5.03.0096 AUTOR: ELAINE CRISTINA GOMES DAMASCENO RÉU: ANDREA MARTUCELLI MAGALHAES PAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455dbdb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Revejo o despacho de id.26a8810, item 5), deferido, uma vez que a penhora ainda não foi efetivada. Determino as seguintes providências: a) A expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Cruzeiro do Sul/AC para que informe se, sobre o assento de casamento nº 003.980 (Livro B- 013, fls. 117), firmado entre Andréa Martucelli Magalhães e Leandro Antunes Paz em 05/05/2006 sob o regime de comunhão universal de bens, consta averbação de separação, divórcio ou qualquer outra alteração de estado civil posterior; b) A juntada da certidão de matrícula do imóvel indicado na certidão CNIB de id.a534659. Após, conclusos para apreciação do requerimento de letra "L" de id.7daf118, prosseguimento dos atos de contrição requeridos, com a penhora do imóvel indicado na certidão CNIB de id.a534659. Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer proposta de acordo, ante a iminência de expropriação do bem indicado a penhora, prazo de 05 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. UNAI/MG, 28 de agosto de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA GOMES DAMASCENO

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