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TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010451-86.2013.5.18.0007 AUTOR: CARLOS ANTONIO FELIPE BEZERRA RÉU: CONSTRUTORA PEDROSO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e8e34 proferido nos autos. Vistos. Intimado a apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, manifestou o exequente que o processo ficou parado no curso da pandemia de COVID-19, a qual teve os prazos prescricionais suspensos em virtude da Lei 14.010/2020, no período compreendido entre 12.06.2020 a 31.10.2020. Com razão. Destarte, o curso prescricional correu entre 11.04.2018 a 03.12.2018 (236 dias); 30.03.2020 a 11.06.2020 (73 dias); 31.10.2020 a 01.12.2020 (31 dias); 30.03.2022 a 02.11.2022 (217 dias); 21.08.2023 a 18.01.2024 (150 dias); e 28.02.2024 a 05.03.2024 (6 dias), totalizando 713 dias. Restam, portanto, 17 dias para se completar o lapso prescricional. Fica a parte exequente intimada para ciência da decisão e para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, por 17 dias, para os fins do art. 11-A, da CLT, que fica desde já determinado em caso de omissão. Ciente a parte executada, por meio do(s) seu(s) procurador(es). JAGF GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO FELIPE BEZERRA
TRT18 · 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010451-86.2013.5.18.0007 AUTOR: CARLOS ANTONIO FELIPE BEZERRA RÉU: CONSTRUTORA PEDROSO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e8e34 proferido nos autos. Vistos. Intimado a apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, manifestou o exequente que o processo ficou parado no curso da pandemia de COVID-19, a qual teve os prazos prescricionais suspensos em virtude da Lei 14.010/2020, no período compreendido entre 12.06.2020 a 31.10.2020. Com razão. Destarte, o curso prescricional correu entre 11.04.2018 a 03.12.2018 (236 dias); 30.03.2020 a 11.06.2020 (73 dias); 31.10.2020 a 01.12.2020 (31 dias); 30.03.2022 a 02.11.2022 (217 dias); 21.08.2023 a 18.01.2024 (150 dias); e 28.02.2024 a 05.03.2024 (6 dias), totalizando 713 dias. Restam, portanto, 17 dias para se completar o lapso prescricional. Fica a parte exequente intimada para ciência da decisão e para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, por 17 dias, para os fins do art. 11-A, da CLT, que fica desde já determinado em caso de omissão. Ciente a parte executada, por meio do(s) seu(s) procurador(es). JAGF GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELINO FRANCISCO DOS SANTOS - JOAO BATISTA LOPES PEDROSO - CONSTRUTORA PEDROSO LTDA - ME - JOELINO FRANCISCO DOS SANTOS - ME
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